TRT1 - 0100274-09.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67e5c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1.
Considerando que a) não há outra demanda em face da reclamada nesta Vara do Trabalho, b) há saldo em favor da referida reclamada superior a R$150,00 , c) em consulta ao BNDT se verificou que não há outras execuções em face da reclamada ou há somente execuções com crédito garantido, intime-se a reclamada, no prazo de 05 dias, a indicar conta própria ou de seu patrono devidamente habilitado no processo para que seja expedido alvará de transferência no numerário. 2.
Com a informação, expeça-se o competente alvará, intimando-se a reclamada para ciência da expedição e de que os valores ficarão disponíveis para saque pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, no processo, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo, nos termos do Art. 2º, §3º da Portaria 182-SCR/2020. 3.
Cumpridos, certifique a Secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais, bem como de quaisquer gravames que possam existir em face da ré (SABB, BNDT, Serasa, Renajud, CNIB e ônus reais) e remetam-se ao arquivo definitivo . RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS LTDA -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e79574 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a Reclamada, em 05 dias, com a comprovação do recolhimento previdenciário - podendo abater o saldo constante nos autos conforme certidão de ID 6d5c599.
Decorrido in albis, proceda-se a execução.
Cumprido, expeça-se os devidos alvarás pelo saldo existente e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILTON AZEVEDO DE ABREU -
23/08/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de HILTON AZEVEDO DE ABREU em 21/08/2024
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08/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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07/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HILTON AZEVEDO DE ABREU
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05/08/2024 12:42
Conhecido o recurso de HILTON AZEVEDO DE ABREU - CPF: *09.***.*10-29 e provido
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29/07/2024 10:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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28/06/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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07/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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