TRT1 - 0101588-25.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS sem efeito suspensivo
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10/07/2025 06:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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09/07/2025 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8baab57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE DUQUE CAXIAS para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a parte embargante a pagar a parte embargada multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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25/06/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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24/06/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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23/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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18/06/2025 22:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cddfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra, decido: rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da ação civil pública movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE DUQUE CAXIAS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para absolver a ré dos termos da demanda. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 70.000,00, pelo reclamante, dispensadas na forma do art. 18 da Lei 7.347/85 e do Art. 87 do CDC.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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09/06/2025 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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09/06/2025 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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09/06/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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14/04/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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14/03/2025 15:41
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 10:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 07:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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13/12/2024 10:01
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 10:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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25/11/2024 09:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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25/11/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSE THAIS BRAGA
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22/11/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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