TRT1 - 0101588-25.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cddfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra, decido: rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da ação civil pública movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE DUQUE CAXIAS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para absolver a ré dos termos da demanda. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 70.000,00, pelo reclamante, dispensadas na forma do art. 18 da Lei 7.347/85 e do Art. 87 do CDC.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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