TRT1 - 0100655-29.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 14:22
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ALEXANDRINA FERREIRA PEREIRA
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27/08/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) MARIA ALEXANDRINA FERREIRA PEREIRA
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27/08/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 11:51
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/08/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALEXANDRINA FERREIRA PEREIRA
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27/08/2025 11:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/08/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 02/07/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 25/06/2025
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA ALEXANDRINA FERREIRA PEREIRA em 24/06/2025
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16/06/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46885fa proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 27/08/2025 11:00h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALEXANDRINA FERREIRA PEREIRA -
10/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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10/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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10/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALEXANDRINA FERREIRA PEREIRA
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10/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALEXANDRINA FERREIRA PEREIRA
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02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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