TRT1 - 0101305-04.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:59
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 16:59
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
09/07/2025 15:18
Extinto com resolução do mérito o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ISADORA CHEVRAND BARROS - CPF: *04.***.*84-02
-
03/07/2025 10:15
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 10:00 03 - 07 - 2025 SALA DE AJUSTE ()
-
03/07/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ISADORA CHEVRAND BARROS em 27/06/2025
-
11/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TutAntAnt 0101305-04.2025.5.01.0000 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO REQUERENTE: ISADORA CHEVRAND BARROS REQUERIDO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Tomar ciência do v. acórdão #id:67cd42a: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto nos autos da RT 0100163-44.2025.5.01.0006 e, no mérito, DAR-LHE PROIVMENTO para, julgando procedente o pedido e antecipando os efeitos da tutela concernente à obrigação de fazer, condenar a ré ao imediato restabelecimento do plano de saúde da parte autora (ISADORA CHEVRAND BARROS), a expensas desta, em idênticas condições de cobertura anteriores ao seu cancelamento, mantendo-o até a alta médica, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de mora, a ser revertida em favor da recorrente, e ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da autora, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação do julgado; EXTINGUIR, sem resolução do mérito, a TutCautAnt 0101305-04.2025.5.01.0000, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, ficando prejudicado o agravo nela interposto pela parte ré.
Juros e correção monetária equivalentes à SELIC - que abrange ambos - a partir do ajuizamento da presente ação, na esteira da decisão proferida pela SDI-1 do TST nos autos do E-RR-202-65.2011.5.04.0030 (DEJT 28/06/2024).
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas na TutCautAnt 0101305-04.2025.5.01.0000 no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$1.000,00, em desfavor da parte autora, das quais fica dispensada, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e em razão do que estabelece a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda.
Custas na RT 0100163-44.2025.5.01.0006 no importe de R$500,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$25.000,00, em desfavor da parte ré, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA CHEVRAND BARROS -
10/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
10/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA CHEVRAND BARROS
-
03/06/2025 12:27
Conhecido o recurso de ISADORA CHEVRAND BARROS - CPF: *04.***.*84-02 e provido
-
13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL 3 - 10 HORAS ()
-
08/05/2025 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISADORA CHEVRAND BARROS em 19/03/2025
-
10/03/2025 17:08
Juntada a petição de Agravo
-
07/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
27/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA CHEVRAND BARROS
-
27/02/2025 10:13
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ISADORA CHEVRAND BARROS
-
27/02/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
26/02/2025 12:08
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
26/02/2025 12:05
Proferida decisão
-
26/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101123-73.2018.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata dos Santos Carrilho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2018 19:00
Processo nº 0105515-98.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Gomes Evangelista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 16:00
Processo nº 0100519-50.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Monteiro Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 20:51
Processo nº 0100517-88.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Freire da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 21:53
Processo nº 0100614-49.2019.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cabral Lobo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 16:53