TRT1 - 0105515-98.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 12:35
Cancelada a RPV (ID: ed75a2f)
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 07/08/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DE FREITAS LUIZ em 21/07/2025
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08/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9080c13 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: RICARDO DE FREITAS LUIZ REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID ed75a2f, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - O ente devedor, responsável pelo pagamento, foi cadastrado equivocadamente no Gprec/RPV.
O correto é UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0010333-87.2015.5.01.0242, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - R.D.F.L. -
06/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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06/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE FREITAS LUIZ
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06/07/2025 01:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0105515-98.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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