TRT1 - 0100670-55.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:03
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA em 02/07/2025
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16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab09625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA -
13/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA
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13/06/2025 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.814,08
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13/06/2025 16:07
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/06/2025 15:36
Audiência una cancelada (01/09/2025 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/06/2025 14:45
Juntada a petição de Desistência da ação
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11/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100670-55.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA RECLAMADO: FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100670-55.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA RECLAMADO: FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (6) DECISÃO Vistos, etc.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101319-54.2024.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 01/09/2025, às 10h45, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Magistrado NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA -
10/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FAVORITA BELTRAO LTDA
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10/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA MARIO VIANA LTDA. - EPP
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10/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FAVORITA LTDA - ME
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10/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FAVORITA DE ICARAI LTDA
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10/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ANGUI LTDA
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10/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA G2HC LTDA - ME
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10/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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10/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA FAVORITA DE ICARAI LTDA
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10/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA FAVORITA BELTRAO LTDA
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10/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA MARIO VIANA LTDA. - EPP
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10/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA FAVORITA LTDA - ME
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10/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA ANGUI LTDA
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10/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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10/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA G2HC LTDA - ME
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10/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA DA SILVA
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10/06/2025 12:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 13:34
Audiência una designada (01/09/2025 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/06/2025 20:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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