TRT1 - 0100103-69.2020.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91343d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (id eab20ee), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$8.057,11 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$315,21 Custas Judiciais: R$120,00 Honorários Suc Adv Rte: R$406,81 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$8.899,13 (Oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos). Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, pelos valores devidos, sob pena de execução.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD e RENAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA COSTA SANTOS -
04/09/2023 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de M. ROCHA ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/09/2023
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ENCOM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 01/09/2023
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA SANTOS em 01/09/2023
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22/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
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22/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
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22/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
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22/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) M. ROCHA ENGENHARIA LTDA - EPP
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21/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ENCOM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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21/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA COSTA SANTOS
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09/08/2023 11:57
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DA COSTA SANTOS - CPF: *10.***.*90-01 e não provido
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15/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2023
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14/07/2023 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:16
Incluído em pauta o processo para 08/08/2023 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 08-08-2023 ()
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08/07/2023 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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