TRT1 - 0101971-84.2016.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:08
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d790472 proferido nos autos. O presente processo se encontra arquivado definitivamente, desde 31/08/2018, tendo sido extinta a execução.
A planilha de maio/2025 dos processos com saldo, referente ao Plano de Descentralização do Garimpo - PDG, informou saldo no presente, na Conta CEF 4118.042.01538003-1.
Verifico que o valor da execução ja foi quitado e o valor da conta pertence à ré, que não está inscrita no BNDT, conforme CNDT, ora juntada.
Assim, venha(m) o réu com dados bancários para transferência do valor, em 2 dias.
Se inerte, pesquise a Secretaria os dados da conta bancária.
Tudo cumprido, expeça(m)-se alvará(s) réu pela(s) conta(s) acima mencionada(s), zerando-se a(s) conta(s).
Zerada(s) a(s) conta(s), retorne ao arquivo definitivo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA -
29/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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29/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/05/2025 17:56
Desarquivados os autos
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31/08/2018 14:59
Arquivados os autos definitivamente
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31/08/2018 14:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 30,00)
-
31/08/2018 14:58
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 1983,10)
-
28/08/2018 19:19
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DA CRUZ em 17/08/2018 23:59:59
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07/08/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2018 13:08
Homologada a liquidação
-
03/08/2018 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DA CRUZ em 07/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 14:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2018 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 09:19
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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17/05/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2018 12:52
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 15/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 12:52
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DA CRUZ em 15/05/2018 23:59:59
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09/04/2018 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/03/2018 14:49
Iniciada a liquidação
-
19/03/2018 14:48
Transitado em julgado em 07/03/2017
-
02/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DA CRUZ em 01/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 01/02/2018 23:59:59
-
20/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2017 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 30.00
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19/12/2017 08:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO NUNES DA CRUZ
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19/12/2017 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO NUNES DA CRUZ
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22/11/2017 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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21/11/2017 14:13
Audiência instrução realizada (21/11/2017 13:15 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2017 22:24
Audiência instrução realizada (15/08/2017 12:15 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2017 14:10
Audiência instrução redesignada (21/11/2017 12:15 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2017 14:09
Audiência una realizada (09/05/2017 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2017 12:21
Audiência instrução redesignada (15/08/2017 12:15 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2017 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2017
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05/02/2017 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2017 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/01/2017 09:22
Audiência una designada (09/05/2017 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2017 09:11
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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20/01/2017 18:47
Redistribuído por sorteio por suspeição
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29/11/2016 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DA CRUZ em 28/11/2016 23:59:59
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19/11/2016 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2016
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19/11/2016 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2016 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 09:08
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/11/2016 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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