TRT1 - 0100528-73.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA em 15/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
-
03/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
-
12/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA em 19/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
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13/05/2025 13:51
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/05/2025 09:08
Iniciada a execução
-
09/05/2025 09:08
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
22/04/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
-
26/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/07/2024
-
25/07/2024 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
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12/07/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA em 05/07/2024
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05/07/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/07/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO ERJ)
-
25/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607a0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA para condenar a reclamada SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, nos termos da fundamentação supra, as seguintes parcelas:parcelas descritas no TRCT, no valor líquido rescisório correspondente;adicional de 100% em relação aos feriados trabalhados, conforme os parâmetros definidos na fundamentação supra;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;restituição dos valores descontados a título de “contribuição assistencial” no curso do período contratual (de 10/03/2020 a 28/07/2021), com base nos contracheques anexados aos autos.Obrigações de fazer:Deverá a primeira reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da autora.Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.Restam devidos ao patrono da primeira reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$357,85, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$14.313,95, a cargo da primeira reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a primeira reclamada, na pessoa do seu patrono, por Diário Oficial, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e a parte autora para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
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24/06/2024 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,85
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24/06/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
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06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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19/03/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/03/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 23/01/2024
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24/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA em 23/01/2024
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15/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/11/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
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14/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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14/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
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22/04/2023 22:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 22:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 16:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/09/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
-
14/09/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
-
18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 17/08/2022
-
17/08/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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11/08/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rio de Janeiro)
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11/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2022
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21/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
19/07/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
-
19/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
18/07/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (certidão_de_indisponibilidade)
-
18/07/2022 16:35
Juntada a petição de Contestação (Defesa Rio de Janeiro)
-
15/07/2022 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/07/2022 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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28/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA em 27/06/2022
-
27/06/2022 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/06/2022 12:56
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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16/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLEONICE ALENCAR SILVA
-
15/06/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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