TRT1 - 0101243-44.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c23a29 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 12/06/2025 (id 15e09f2), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento id 0fcc8cc.
Depósito recursal e custas não recolhidos, tendo a reclamada formulado pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 12/06/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento id d049794.
Depósito recursal e custas ID a3ab181/cd975a0 , com comprovação do recolhimento em 12/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 30 de junho de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe391a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação, no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão, consistentes no pagamento da quantia mencionada na relação abaixo (apurada conforme planilha de cálculo anexa e fundamentação supra): À parte reclamante: R$ 3.450,90 Ao FGTS: R$ 6.619,01 Honorários para o advogado do autor: R$ 1.006,99 À Fazenda Nacional (IRRF): isento Total Parcial (sem custas): R$ 11.076,90 À Fazenda Nacional (custas): R$ 221,54 TOTAL DEVIDO: R$ 11.298,44 Julgar improcedentes os demais pedidos.
Sendo a presente sentença LÍQUIDA (com a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito), o valor da condenação deve apenas ser atualizado por simples cálculos, observados os parâmetros estabelecidos ao longo da decisão.
Juros, correção monetária e contribuições fiscal e previdenciária calculadas na forma da lei.
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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