TRT1 - 0100517-68.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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26/08/2025 15:14
Audiência una realizada (26/08/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/08/2025 16:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/07/2025 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/07/2025 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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30/07/2025 20:19
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RINALDO FIGUEIRO BERNARDES em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100517-68.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: RINALDO FIGUEIRO BERNARDES RECLAMADO: SAO GONCALO TERCEIRIZADA LTDA DESTINATÁRIO(S): RINALDO FIGUEIRO BERNARDES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 31/07/2025 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO FIGUEIRO BERNARDES -
07/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SAO GONCALO TERCEIRIZADA LTDA
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07/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FIGUEIRO BERNARDES
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07/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FIGUEIRO BERNARDES
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07/07/2025 12:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2025 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087ef1b proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 26/08/2025 às 09:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Cite-se a reclamada.
Após, conforme art. 2º do Ato Conjunto 23/2024, encaminhem-se os autos ao Cejusc-JT 4.0 Niterói, via sistema PJe, para tentativa de conciliação.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO FIGUEIRO BERNARDES -
26/06/2025 19:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/06/2025 19:23
Expedido(a) notificação a(o) SAO GONCALO TERCEIRIZADA LTDA
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26/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SAO GONCALO TERCEIRIZADA LTDA
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26/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FIGUEIRO BERNARDES
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26/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FIGUEIRO BERNARDES
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26/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FIGUEIRO BERNARDES
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26/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/06/2025 10:01
Audiência una designada (26/08/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100517-68.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 16:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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