TRT1 - 0100717-95.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
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31/07/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA HELOISA CORDOVIL sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A em 30/07/2025
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28/07/2025 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
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16/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELOISA CORDOVIL
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16/07/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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16/07/2025 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA HELOISA CORDOVIL
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16/07/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELOISA CORDOVIL
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14/07/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/07/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELOISA CORDOVIL
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03/07/2025 17:20
Audiência una realizada (03/07/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA HELOISA CORDOVIL em 24/06/2025
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11/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e11c4 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
A reclamante postula antecipação parcial dos efeitos da tutela para que seja determinada a exibição de apólices de seguro de vida do de cujos ALOYSIO FERREIRA JUNIOR, e os recibos dos seguros de vida do falecido em referência pagos a outra dependente.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os elementos até então constantes dos autos não socorrem a tese preambular, sendo certo que a pretensão da autora possui ação e rito próprios (Produção Antecipada de Prova), mas já que optou por entrar com a presente ação, aguarde-se a audiência, quando a reclamada deverá trazer tais documentos, sob as penas do art. 400 do CPC.
Desta forma, entendo necessária, portanto, a dilação probatória, pelo que não estão preenchidos os requisitos acima elencados.
Diante disso, por ora, não concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porém determino que a reclamada apresente tais documentos até a data da audiência já designada.
Prosseguindo, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 03/07/2025 09:30 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELOISA CORDOVIL -
10/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
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10/06/2025 17:42
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
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10/06/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELOISA CORDOVIL
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10/06/2025 13:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIA HELOISA CORDOVIL
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09/06/2025 15:19
Audiência una designada (03/07/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/06/2025 23:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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