TRT1 - 0011083-18.2015.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2024 09:25
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544c127 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL TEODORO DE ARAGAO
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13/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f6589 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADARecorrido(a)(s):DURVAL TEODORO DE ARAGÃOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. e22ed19).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897, §1º.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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27/06/2024 17:50
Não admitido o Recurso de Revista de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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26/03/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de DURVAL TEODORO DE ARAGAO em 22/03/2024
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21/03/2024 08:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL TEODORO DE ARAGAO
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08/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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16/02/2024 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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16/02/2024 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DURVAL TEODORO DE ARAGAO - CPF: *95.***.*40-52
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05/02/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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05/02/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de DURVAL TEODORO DE ARAGAO em 26/01/2024
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17/01/2024 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL TEODORO DE ARAGAO
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13/12/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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28/11/2023 13:07
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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01/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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30/10/2023 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 19:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/10/2023 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/10/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 12:23
Distribuído por dependência
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14/02/2023 01:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/02/2023 01:56
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2021 03:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de DURVAL TEODORO DE ARAGAO em 22/10/2021
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15/10/2021 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões (pet do rte com contrarrazões e contraminuta)
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08/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL TEODORO DE ARAGAO
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05/10/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 20:51
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 17/09/2021
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17/09/2021 17:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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04/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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07/08/2021 14:52
Não admitido o Recurso de Revista de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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06/08/2021 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 08/03/2021
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09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de DURVAL TEODORO DE ARAGAO em 08/03/2021
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08/03/2021 20:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/03/2021 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
23/02/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL TEODORO DE ARAGAO
-
11/02/2021 17:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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10/12/2020 01:14
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 03:00 03-02-2021 - SALA VIRTUAL EM MESA ()
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09/12/2020 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2020 03:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 30/11/2020
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01/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de DURVAL TEODORO DE ARAGAO em 30/11/2020
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25/11/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (pet do rte com documentos e requerimento)
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16/11/2020 21:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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06/11/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL TEODORO DE ARAGAO
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28/10/2020 09:07
Conhecido em parte o recurso de DURVAL TEODORO DE ARAGAO - CPF: *95.***.*40-52 e provido
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21/09/2020 16:51
Incluído em pauta o processo para 21/10/2020 03:00 21-10-2020 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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07/07/2020 15:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2020
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15/06/2020 18:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 18:30
Incluído em pauta o processo para 01/07/2020, 15:00:00, 01-07-2020 - SV - PRINCIPAL ()
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15/06/2020 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2020 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/05/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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