TRT1 - 0100204-85.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/07/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 12:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2025 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f2dbb proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100204-85.2023.5.01.0004 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SERGIO MIRANDA PEDRADA CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (RS28947) RICARDO SANVICENTE ILHA MOREIRA (RS45697) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) RECURSO DE: SERGIO MIRANDA PEDRADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2025 - Id b4c5b2c; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 8da2adb).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; incisos VI, X e XXIV do artigo 7º; caput do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, quanto aos temas "CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO" e "DAS CONTRIBUIÇÕES AO PLANO – CONTRIBUIÇÕES PETROS", não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MIRANDA PEDRADA -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA PEDRADA
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO MIRANDA PEDRADA
-
03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 15:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/07/2025
-
26/06/2025 08:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100204-85.2023.5.01.0004 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: SERGIO MIRANDA PEDRADA, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, SERGIO MIRANDA PEDRADA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MIRANDA PEDRADA -
13/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/06/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA PEDRADA
-
12/06/2025 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO MIRANDA PEDRADA - CPF: *26.***.*30-44
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03/06/2025 10:28
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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30/05/2025 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/05/2025 16:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2bc92af) para Embargos de Declaração
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA PEDRADA em 16/10/2024
-
11/10/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA PEDRADA
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01/10/2024 13:42
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido em parte
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01/10/2024 13:42
Conhecido o recurso de SERGIO MIRANDA PEDRADA - CPF: *26.***.*30-44 e não provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/08/2024 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/08/2024 10:27
Retirado de pauta o processo
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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08/07/2024 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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