TRT1 - 0101403-64.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CID PAES MORAES em 21/08/2025
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2fd66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CID PAES MORAES -
06/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CID PAES MORAES
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06/08/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/08/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CID PAES MORAES em 04/08/2025
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25/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CID PAES MORAES
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24/07/2025 19:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.157,27)
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24/07/2025 19:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 61.886,11)
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11/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CID PAES MORAES em 03/07/2025
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17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfb572 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:4d7717c, homologo os cálculos apresentados pelo Réu no #id:8c0d46e, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:0aa09fa, em R$67.467,83, conforme abaixo demonstrado: R$61.334,39 ao autor, dos quais R$41.204,23 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda R$ 20.130,16 a serem executados; R$6.133,44 a título de Honorários Advocatícios; I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias. II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) CID PAES MORAES
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13/06/2025 07:14
Homologada a liquidação
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12/06/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/05/2025 08:17
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CID PAES MORAES em 30/04/2025
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29/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CID PAES MORAES
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11/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/04/2025 17:21
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 17:20
Transitado em julgado em 18/03/2025
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31/03/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2024 23:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CID PAES MORAES
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28/05/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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28/05/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CID PAES MORAES sem efeito suspensivo
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09/05/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/05/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2024
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25/04/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/04/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CID PAES MORAES
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19/04/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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19/04/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CID PAES MORAES
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19/04/2024 09:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CID PAES MORAES
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25/03/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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11/03/2024 21:29
Juntada a petição de Réplica
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04/03/2024 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (04/03/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/03/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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02/03/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CID PAES MORAES
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11/12/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CID PAES MORAES
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11/12/2023 13:29
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 17:21
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/06/2023 10:17
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2023 16:58
Audiência una por videoconferência cancelada (23/08/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2023 14:34
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2023 14:33
Audiência una por videoconferência cancelada (05/10/2023 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2023 15:27
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2023 15:25
Audiência una por videoconferência cancelada (05/10/2023 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2023 15:25
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/01/2023 00:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/01/2023 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/12/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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