TRT1 - 0100290-82.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 19:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 19:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC MOTORS COMERCIO E PROTECAO VEICULAR LTDA
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14/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO ALVES
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14/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e86a1 proferido nos autos.
A cláusula penal moratória tem por escopo punir o contratante que deixa de cumprir com alguma ou algumas das obrigações estabelecidas na avença, inclusive o estabelecido no termo de conciliação, que tem eficácia de coisa julgado, conforme disposto no art. 831, parágrafo único, da CLT.
Não se trata de formalismo, mas, sim, do fato que a cláusula vem assegurar o escorreito cumprimento do acordo, que é lei estabelecida entre as partes e a sua observância passa a ter caráter público.
A reclamada, ainda que de boa-fé, atrasou o pagamento, gerando prejuízos ao autor.
Portanto, descumprido o acordo, devida é a multa.
Entretanto, considerando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a observância da regra estabelecida no art. 413 do CC, que assim prevê: "Art. 413.
A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio." Na hipótese em análise, restou inconteste que a reclamada está cumprindo o acordo, somente incorrendo em pequenos atrasos.
Assim, intime-se a ré para pagamento da multa de 25%, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEC MOTORS COMERCIO E PROTECAO VEICULAR LTDA -
16/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC MOTORS COMERCIO E PROTECAO VEICULAR LTDA
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16/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO ALVES
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16/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/06/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC MOTORS COMERCIO E PROTECAO VEICULAR LTDA
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16/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO ALVES
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16/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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16/05/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/11/2024 09:57
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
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11/11/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI INACIO ALVES
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11/11/2024 17:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 17:23
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAVI INACIO ALVES em 08/11/2024
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08/11/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de DAVI INACIO ALVES em 24/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO ALVES
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15/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC MOTORS COMERCIO E PROTECAO VEICULAR LTDA
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15/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO ALVES
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14/04/2024 10:12
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/03/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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