TRT1 - 0100607-78.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/09/2025 23:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1e092 proferido nos autos. DECISÃO 1.
Os suscitados peticionantes não alegaram fato capaz de afastar a pretendida desconsideração da personalidade jurídica da executada pessoa jurídica.
Note-se que a inadimplência do título executivo judicial é incontroversa, o que culmina na necessária responsabilização dos sócios à luz da teoria menor, de pacífica incidência no Processo do Trabalho. 2.
Além disso, a alegação de nulidade de citação não merece prosperar, até porque, os suscitados sequer informaram seus ditos atuais endereços e não produziram qualquer prova a respeito.
A consulta aos endereços foi efetuada pelo Juízo através da base de dados do SNIPER, vinculado à Receita Federal, os quais os suscitados tem o dever de manter atualizado. 3.
Diante disso, ACOLHO o requerimento de inclusão dos suscitados abaixo arrolados no polo passivo, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: EVERALDO CORREA CARDOSO, CPF: *85.***.*41-15; EDUARDO AUGUSTO GRANATO DE CARVALHO, CPF: *21.***.*46-72 4.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que os suscitados efetuem o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução. 5.
No mesmo prazo de 15 dias acima, a parte exequente deverá informar se tem interesse no prosseguimento da execução, que se dará mediante pesquisa patrimonial com ativação de convênios, na forma do Ato Conjunto 07/2024; 6.
Vindo manifestação pelo mero interesse na execução, ativem-se os convênios SISBAJUD e CNIB (pesquisa patrimonial básica a cargo da Secretaria do Juízo). 6.1.
Bloqueado o valor integral da execução via SISBAJUD, desde já convolo-o em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 7.
Infrutífero o convênio SISBAJUD: (i) incluam-se os dados dos executados no BNDT, como determina a Resolução Administrativa 1470/2011 do TST; e (ii) expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, para ativação dos convênios: JUCERJA (identificação de sociedades empresárias vinculadas aos sócios), RCPJ (identificação de sociedades simples e cooperativas vinculadas aos sócios), RENAJUD (inserção de restrição de circulação), INFOJUD (IRPF, DOI, DIMOB e e-FINANCEIRA - juntada em sigilo), ARISP, SERASAJUD, CCS (juntada em sigilo), CENSEC (atos notariais) e CRCJUD (identificação de cônjuge).
O mandado será único, abrangendo todos os executados, e deverá conter os seguintes dados, na forma do art. 12, § 6º, do Ato: - o valor mais atualizado da execução e a data correspondente; - o endereço para cumprimento; - a indicação específica das ferramentas acima; - o nome completo e o CPF ou CNPJ das partes executadas pesquisadas.
Vindo o resultado, (i) cadastrem-se os resultados no "Checklist de Execução" do GIGS e (ii) retornem os autos conclusos para análise. 8.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME - EDUARDO AUGUSTO GRANATO DE CARVALHO - EVERALDO CORREA CARDOSO -
22/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO GRANATO DE CARVALHO
-
22/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO CORREA CARDOSO
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22/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
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22/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
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22/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
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15/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2061a59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Deverá o peticionante Eduardo Augusto G.
Carvalho peticionar em nome próprio, regularizando a representação, em 05 dias, sob pena de não conhecimento da petição.
Vindo, conclusos. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME -
09/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
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09/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO GRANATO DE CARVALHO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVERALDO CORREA CARDOSO em 07/04/2025
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26/03/2025 21:35
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO GRANATO DE CARVALHO
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10/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO CORREA CARDOSO
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06/03/2025 17:16
Proferida decisão
-
27/02/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/02/2025 13:03
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2025 20:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
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26/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/10/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
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15/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/08/2024 11:44
Iniciada a execução
-
15/08/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
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10/07/2024 11:17
Registrada a inclusão de dados de ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME em 03/05/2024
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14/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
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13/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
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13/03/2024 14:25
Homologada a liquidação
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13/03/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/09/2023 14:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
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12/05/2023 18:43
Juntada a petição de Impugnação
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03/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
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11/04/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
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31/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/03/2023 15:20
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
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11/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BARROS em 10/03/2023
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03/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
-
02/03/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
-
02/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/03/2023 10:19
Iniciada a liquidação
-
02/03/2023 10:19
Transitado em julgado em 14/11/2022
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02/03/2023 10:19
Encerrada a conclusão
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13/02/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BARROS em 06/02/2023
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25/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
-
24/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/12/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BARROS em 14/11/2022
-
28/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
-
27/10/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
-
27/10/2022 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
27/10/2022 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DE BARROS
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27/10/2022 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DE BARROS
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27/10/2022 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/10/2022 15:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/10/2022 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/10/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BARROS em 11/04/2022
-
30/03/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
-
30/03/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
-
17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BARROS em 16/02/2022
-
09/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
-
08/02/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
-
08/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/02/2022 01:29
Decorrido o prazo de ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:29
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BARROS em 07/02/2022
-
02/02/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (POSSIBILIDADE DE ACORDO)
-
20/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
-
18/01/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BARROS
-
18/01/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/10/2022 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/01/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/12/2021 12:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à defesa)
-
30/11/2021 15:11
Encerrada a conclusão
-
18/11/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/11/2021 14:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/11/2021 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
13/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME em 12/11/2021
-
14/10/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA FLUMINENSE DE GINASTICA LTDA S/C ME
-
20/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/09/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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