TRT1 - 0100385-25.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO CAUA DA SILVA LEOPOLDO SANTOS em 01/07/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3233bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CAUA DA SILVA LEOPOLDO SANTOS -
13/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA
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13/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CAUA DA SILVA LEOPOLDO SANTOS
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13/06/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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24/04/2025 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 15:58
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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24/04/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO CAUA DA SILVA LEOPOLDO SANTOS
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24/04/2025 15:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/04/2025 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/02/2025
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13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA
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12/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA
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12/02/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA
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12/02/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO CAUA DA SILVA LEOPOLDO SANTOS
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12/02/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO CAUA DA SILVA LEOPOLDO SANTOS
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11/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/08/2024 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 18:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/08/2024 18:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 18:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 18:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/08/2024 15:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 17:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/05/2024 20:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/05/2024 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/05/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CAUA DA SILVA LEOPOLDO SANTOS
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04/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA
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04/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CAUA DA SILVA LEOPOLDO SANTOS
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04/04/2024 12:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/05/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/03/2024 23:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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