TRT1 - 0100312-28.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100312-28.2022.5.01.0432 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: ALVARO MANOEL DA CONCEICAO RECORRIDO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALVARO MANOEL DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe Certifico que, em razão de ajustes na pauta, a audiência foi redesignada para o dia 01/10/25, às 09:40h, mantido o mesmo link e as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO MANOEL DA CONCEICAO -
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MANOEL DA CONCEICAO
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05/09/2025 11:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/10/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/09/2025 11:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/09/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100312-28.2022.5.01.0432 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: ALVARO MANOEL DA CONCEICAO RECORRIDO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALVARO MANOEL DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 30/09/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*61.***.*83-53 ID da reunião: 861 8328 3453 ATENÇÃO: 1 - Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, deverão manifestar-se nos autos no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação. 2 – Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual, no mesmo prazo do item anterior. 3 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 4 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO MANOEL DA CONCEICAO -
03/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MANOEL DA CONCEICAO
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03/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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03/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MANOEL DA CONCEICAO
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03/09/2025 14:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/09/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/08/2025 18:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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20/08/2025 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/08/2025 18:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/08/2025 18:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/08/2025 17:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2025 18:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/08/2025 17:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/08/2025 18:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/08/2025 17:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/08/2025 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/07/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MANOEL DA CONCEICAO
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26/07/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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26/07/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MANOEL DA CONCEICAO
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26/07/2025 00:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2025 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/07/2025 23:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2025 18:14
Proferida decisão
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22/07/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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22/07/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 16/07/2025
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14/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2a0d7 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: ALVARO MANOEL DA CONCEICAO RECORRIDO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA Vistos, etc.
Inicialmente, intimem-se as partes para que indiquem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação amigável, bem como para, querendo, a parte contrária se manifestar sobre os embargos de declaração.
Com manifestação pela tentativa de acordo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-CAP 2º grau.
Em caso contrário, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
07/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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07/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MANOEL DA CONCEICAO
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07/07/2025 09:13
Proferida decisão
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04/07/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/06/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 21:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100312-28.2022.5.01.0432 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ALVARO MANOEL DA CONCEICAO RECORRIDO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALVARO MANOEL DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:d0843fe): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa arguida, acolher a prejudicial de mérito suscitada para afastar a prescrição declarada e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de: i) pensionamento no percentual de 20% do valor do salário do autor na ocasião da dispensa, observando-se a idade de 77,5 anos como termo final para fins de cálculo e o deságio de 15% em cima do valor total da pensão vitalícia a ser paga em parcela única; e ii) indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Invertido o ônus da sucumbência, condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor que resultar apurado em liquidação de sentença, nos termos do caput e o §2º do art. 791-A da CLT.
INSS e IRRF na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), aí já englobados a correção monetária e os juros, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5867 e ADI nº 6021.
Custas no importe de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a cargo da reclamada sobre o valor ora arbitrado à condenação para fins processuais de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Com ressalva de entendimento, a Exma Desembargadora Márcia Regina Leal Campos e a Exma.
Juíza Convocada Nelise Maria Behnken acompanham o Relator quanto ao percentual do pensionamento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO MANOEL DA CONCEICAO -
11/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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11/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MANOEL DA CONCEICAO
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27/05/2025 15:59
Conhecido o recurso de ALVARO MANOEL DA CONCEICAO - CPF: *75.***.*62-19 e provido em parte
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 14:59
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 Sessão Presencial 27 05 2025 Extra RSFF ()
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28/01/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/01/2025 14:31
Retirado de pauta o processo
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:20
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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20/11/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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