TRT1 - 0101624-67.2024.5.01.0206
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101624-67.2024.5.01.0206 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301382700000126908902?instancia=2 -
15/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 09:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1331a68) para Manifestação
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2025
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03/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANE OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/06/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c32794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ação trabalhista ajuizada por TATIANE OLIVEIRA DA SILVA, reclamante, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, reclamada: REJEITAR as preliminares suscitadas pela ré; DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 03/12/2024, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autor em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Custas pela autora, no importe de R$755,52, calculadas sobre o valor dado à causa de R$37.775,86, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE OLIVEIRA DA SILVA -
29/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE OLIVEIRA DA SILVA
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29/05/2025 20:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 755,52
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29/05/2025 20:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANE OLIVEIRA DA SILVA
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29/05/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE OLIVEIRA DA SILVA
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15/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/05/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 23:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 22:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE OLIVEIRA DA SILVA
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18/12/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2024 21:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE OLIVEIRA DA SILVA
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12/12/2024 15:10
Declarada a incompetência
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12/12/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LARISSE THAIS BRAGA
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12/12/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE OLIVEIRA DA SILVA
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03/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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03/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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