TRT1 - 0100015-83.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LILIAN RODRIGUES DA SILVA DA COSTA em 02/07/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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25/06/2025 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 01:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41b558 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 07/06/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procurador do Estado - Dr.
Ricardo Levy Sadicoff ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 427021b. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 12/06/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 25ffb2b ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 7693391 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 1ba5211, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID b41c1d4, no valor de R$ 698,41. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 13 de junho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
13/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN RODRIGUES DA SILVA DA COSTA
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13/06/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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13/06/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/06/2025 18:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 427021b) para Recurso Ordinário
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12/06/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 00:09
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f8e7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar as reclamadas Instituto Sócrates Guanaes - ISG e Estado do Rio de Janeiro, este de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante Lilian Rodrigues da Silva Costa, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2024; aviso prévio indenizado de 18 dias; férias vencidas simples relativa ao período aquisitivo de 20/05/2021 a 19/05/2022; férias proporcionais a 10/12, ambas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 3/12; indenização compensatória de 40% do FGTS; b) férias vencidas em dobro referente ao período aquisitivo de 20/05/2019 a 19/05/2020; e férias vencidas em dobro referente ao período aquisitivo de 20/05/2020 a 19/05/2021, ambas acrescidas do terço constitucional; c) recolhimentos de FGTS dos meses de fevereiro e março de 2023, acrescido da indenização compensatória de 40%; d) multa do artigo 467, da CLT; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Custas de R$ 698,41 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 34.920,55, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
O Estado resta isento do pagamento das custas, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Deixo de determinar a remessa ao E.
TRT para reexame necessário em face do que dispõe a Súmula 303 do C.
TST.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN RODRIGUES DA SILVA DA COSTA
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29/05/2025 21:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 698,41
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29/05/2025 21:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LILIAN RODRIGUES DA SILVA DA COSTA
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29/05/2025 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN RODRIGUES DA SILVA DA COSTA
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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02/04/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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02/04/2025 12:13
Audiência una realizada (02/04/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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11/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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10/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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30/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN RODRIGUES DA SILVA DA COSTA
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29/01/2025 09:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LILIAN RODRIGUES DA SILVA DA COSTA
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27/01/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN RODRIGUES DA SILVA DA COSTA
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15/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/01/2025 09:23
Audiência una designada (02/04/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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