TRT1 - 0001991-94.2013.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11171b9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo.
Portanto, em atendimento à efetividade que se deve imprimir à execução e considerada a natureza alimentar do crédito trabalhista, impõe-se o prosseguimento da execução, oportunizando-se ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos, mesmo quando o juízo não se encontra integralmente garantido, como no presente caso.
Sendo assim, intimem-se as partes para manifestação na forma do artigo 884 da CLT.
A reclamada MARIA DE LOURDES LUNGUINHO DA SILVA que NÃO possui advogado cadastrado nos autos, deverão ser intimadas por E-CARTA (endereço constante do INFOJUD a ser juntado pela secretaria), bem como por EDITAL.
Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA - FIRE RIO PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - EPP -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48be1c9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização e acertamento.
Após, voltem conclusos para deliberação acerca da intimação das partes para fins do art. 884 da CLT.
Tudo cumprido, sobreste-se na forma do despacho de Id 395db10.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA -
20/08/2023 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2023 21:37
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2023 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA em 24/04/2023
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11/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA
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10/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/03/2023 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA
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23/03/2023 16:31
Não admitido o Recurso de Revista de JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA
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10/02/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/02/2023 11:07
Encerrada a conclusão
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05/12/2022 06:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA em 01/12/2022
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26/11/2022 10:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA
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18/11/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA
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14/11/2022 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA - CPF: *21.***.*13-15
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13/10/2022 12:29
Incluído em pauta o processo para 07/11/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Zamorano ()
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11/10/2022 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2022 18:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA em 14/09/2022
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06/09/2022 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO )
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01/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2022
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01/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2022
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01/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA
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31/08/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA
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29/08/2022 09:00
Conhecido o recurso de JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA - CPF: *21.***.*13-15 e não provido
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04/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2022
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03/08/2022 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:23
Incluído em pauta o processo para 22/08/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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22/07/2022 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2022 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/04/2022 09:56
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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18/04/2022 09:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/04/2022 09:07
Declarada a incompetência
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07/04/2022 06:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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06/04/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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