TRT1 - 0100008-34.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 29/08/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 29/08/2025
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15/08/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO DA CUNHA VALLE em 04/08/2025
-
13/07/2025 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2025 19:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 19:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO DA CUNHA VALLE
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10/07/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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10/07/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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08/07/2025 15:17
Proferida decisão
-
23/06/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIMAR BORGES FIGUEIREDO
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17/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c845049 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista que frustradas as tentativas contra a empresa-ré, intime-se o autor a indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, manifestando-se, inclusive, acerca do interesse na desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de sobrestamento.
Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIMAR BORGES FIGUEIREDO -
11/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIMAR BORGES FIGUEIREDO
-
11/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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28/02/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/02/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIMAR BORGES FIGUEIREDO em 17/02/2025
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:30
Registrada a inclusão de dados de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIMAR BORGES FIGUEIREDO
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19/12/2024 16:04
Determinada a inclusão de dados de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/12/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/10/2024 14:38
Iniciada a execução
-
11/10/2024 11:53
Homologada a liquidação
-
10/10/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 22/08/2024
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12/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/08/2024 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/06/2024 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/05/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/04/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/03/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/10/2023 15:42
Iniciada a liquidação
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09/03/2023 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 903,35
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09/03/2023 10:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIMAR BORGES FIGUEIREDO
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09/03/2023 10:47
Homologada a Transação
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09/03/2023 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/03/2023 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/03/2023 00:08
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2023 17:50
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2023 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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20/01/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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20/01/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIMAR BORGES FIGUEIREDO
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17/01/2023 09:35
Audiência una por videoconferência designada (09/03/2023 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/01/2023 09:35
Audiência una cancelada (23/02/2023 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/01/2023 16:08
Audiência una designada (23/02/2023 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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