TRT1 - 0101195-08.2021.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/08/2025 09:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.210,97)
-
11/08/2025 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/08/2025 09:52
Registrada a exclusão de dados de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO TEODORO DA SILVA em 17/07/2025
-
08/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc26968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO TEODORO DA SILVA -
03/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
03/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
03/07/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
03/07/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
26/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101195-08.2021.5.01.0206 RECLAMANTE: LUCIANO TEODORO DA SILVA RECLAMADO: CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar os recolhimentos previdenciário e de custas referentes ao acordo ID 67a93d7, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de junho de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
22/06/2025 22:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/06/2025 22:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/06/2025 22:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/06/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
22/06/2025 22:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/06/2025 22:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
22/06/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.018,60)
-
18/07/2024 12:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2024 16:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/07/2024 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/07/2024 16:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/07/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/06/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
13/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
13/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
12/06/2024 13:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/07/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/06/2024
-
05/06/2024 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 11:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
14/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/05/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
22/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:07
Registrada a inclusão de dados de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/04/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
19/04/2024 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2024 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 15:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
18/03/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 15:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/03/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
06/03/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
25/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
25/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/02/2024
-
30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de LUCIANO TEODORO DA SILVA em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
15/01/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
14/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/12/2023 15:14
Iniciada a execução
-
14/12/2023 15:14
Transitado em julgado em 01/12/2023
-
12/12/2023 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2022 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/10/2022
-
28/09/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANO TEODORO DA SILVA em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/09/2022
-
17/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 23:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
15/09/2022 23:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO TEODORO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
15/09/2022 22:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/09/2022 22:01
Encerrada a conclusão
-
06/09/2022 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
06/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO TEODORO DA SILVA em 05/09/2022
-
05/09/2022 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
29/08/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
24/08/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
21/08/2022 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,13
-
21/08/2022 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
09/08/2022 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
09/08/2022 11:41
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
10/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
09/06/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
09/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO TEODORO DA SILVA em 08/06/2022
-
08/06/2022 15:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
01/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
31/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
19/05/2022 06:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/05/2022
-
06/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/05/2022
-
22/04/2022 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2022 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2022
-
07/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 07:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 21:09
Expedido(a) mandado a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/04/2022 21:09
Expedido(a) edital a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/04/2022 21:09
Expedido(a) mandado a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
25/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 24/03/2022
-
12/02/2022 17:59
Expedido(a) notificação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
03/02/2022 10:57
Encerrada a conclusão
-
03/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO TEODORO DA SILVA em 02/02/2022
-
02/02/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/02/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE)
-
11/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEODORO DA SILVA
-
08/01/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/12/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2022 09:24