TRT1 - 0101255-38.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de ALCINEU DE MADUREIRA CALCADOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA PALHARES em 27/06/2025
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12/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e382bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCINEU DE MADUREIRA CALCADOS LTDA -
11/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEU DE MADUREIRA CALCADOS LTDA
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11/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA PALHARES
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11/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/06/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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17/02/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR FERREIRA PALHARES
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17/02/2025 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALCINEU DE MADUREIRA CALCADOS LTDA em 06/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA PALHARES em 04/11/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEU DE MADUREIRA CALCADOS LTDA
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22/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA PALHARES
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22/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/10/2024 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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