TRT1 - 0101009-40.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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27/08/2025 10:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2025 08:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS DE ANGRA DOS REIS-RJ LTDA - ME em 25/08/2025
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21/08/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELE PIRES DA COSTA em 08/07/2025
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03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de GABRIELE PIRES DA COSTA em 02/07/2025
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01/07/2025 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS DE ANGRA DOS REIS-RJ LTDA - ME
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30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44aed17 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 27/08/2025 às 08:55, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada.
A audiência será realizada na modalidade INICIAL, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência será fracionada, ou seja, NÃO serão produzidas provas nesta audiência;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE PIRES DA COSTA -
29/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE PIRES DA COSTA
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29/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS DE ANGRA DOS REIS-RJ LTDA - ME
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28/06/2025 14:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2025 08:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613e392 proferida nos autos.
DECISÃO Verifica-se nos autos o cadastramento de incidente de tutela provisória por iniciativa da parte autora no sistema PJe.
Contudo, ao se analisar o conteúdo da petição inicial, não há qualquer pedido expresso ou fundamentado de tutela de urgência formulado nos termos exigidos pelos artigos 300 e seguintes do CPC.
O simples registro eletrônico do incidente, desacompanhado de requerimento específico, não constitui elemento suficiente para análise judicial, tampouco configura manifestação de vontade válida e apta a ensejar a apreciação de medida antecipatória.
Assim, diante da ausência de pedido formal na peça inaugural, resta prejudicada a análise do incidente de tutela provisória, por inexistência de requerimento a ser examinado.
Intime-se.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta como de costume.
ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE PIRES DA COSTA -
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE PIRES DA COSTA
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23/06/2025 13:26
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de GABRIELE PIRES DA COSTA
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23/06/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101009-40.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 23:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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