TRT1 - 0101040-57.2020.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdfe6a4 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 1f1648f para fixar o valor total da condenação em R$ 6.439,10 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 5.235,99HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 796,55INSS: R$ 406,56IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, , sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
08/12/2022 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIA NEUSA DA CONCEICAO em 07/12/2022
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08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 07/12/2022
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23/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2022
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23/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2022
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23/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA NEUSA DA CONCEICAO
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22/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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07/11/2022 11:31
Conhecido o recurso de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 e não provido
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14/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2022
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13/10/2022 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:37
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 11:00 CRVMB ()
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30/09/2022 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2022 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/08/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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