TRT1 - 0102878-82.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSTA ROBERTO em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA em 24/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) despacho em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0102878-82.2022.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA RÉU: ALEXANDRE COSTA ROBERTO DESTINATÁRIO: SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA Tomar ciência do r. despacho ID 65be446, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte autora desta ação rescisória, SOMOURA TIJOLOS ECOLÓGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA, foi condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 637,57, conforme a r. decisão ID a935fe4, porém a tentativa de constrição de suas contas bancárias restou infrutífera, como se verifica no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores ID b4cdda7.Tendo em vista os critérios de economicidade, praticidade e o princípio constitucional da eficiência administrativa, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal pela ausência de interesse de agir, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.Ante o exposto, julgo extinto o crédito tributário, com base no inciso IV do art. 156 do CTN.Publique-se.Após, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA -
10/06/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE COSTA ROBERTO
-
10/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA
-
09/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
15/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA em 01/02/2024
-
20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA em 19/12/2023
-
25/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) despacho em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA
-
24/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA
-
10/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA em 21/03/2023
-
14/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA
-
13/03/2023 14:27
Transitado em julgado em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:17
Proferida decisão
-
06/03/2023 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 637,57
-
06/03/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/03/2023 14:52
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA em 03/03/2023
-
24/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA
-
21/02/2023 20:22
Proferida decisão
-
21/02/2023 20:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2023 20:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA
-
13/01/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
12/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA em 11/11/2022
-
07/11/2022 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA
-
25/10/2022 22:14
Proferida decisão
-
25/10/2022 22:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOMOURA TIJOLOS ECOLOGICOS ARTEFATO DE CIMENTO LTDA
-
25/10/2022 16:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/10/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100743-75.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia da Fonseca Dias Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 08:30
Processo nº 0100184-67.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 13:03
Processo nº 0100238-96.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reynaldo Tavares Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 17:01
Processo nº 0100744-36.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 18:30
Processo nº 0100767-89.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Leite Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 19:10