TRT1 - 0100743-75.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 15:24
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CID DA LUZ em 04/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MOREIRA DA LUZ em 30/07/2025
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23/07/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 19:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 17:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CID DA LUZ
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22/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbcfa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isto, decido julgar PROCEDENTE o pedido, para declarar extintas as obrigações da consignante para com o consignatário no limite dos valores e títulos discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ressalvadas eventuais diferenças e modalidade extintiva.
Condeno o consignatário ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$46,22, calculadas sobre o valor da causa de R$2.311,02.
Dispenso do recolhimento, por concessão ex officio dos benefícios da assistência judiciária gratuita, consoante faculta o art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará ao consignatário CID DA LUZ, observando os dados bancários informados no ID 9fe646f.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas e arquivem-se os autos. mcrg ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
21/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,22
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21/07/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a CID DA LUZ
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18/07/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/07/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 18:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MOREIRA DA LUZ
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100743-75.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/06/2025 08:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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