TRT1 - 0100587-31.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/09/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA SAO SALVADOR LTDA - EPP em 12/09/2025
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22/08/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARTINS RANGEL em 21/08/2025
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA SAO SALVADOR LTDA - EPP
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6573d8 proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARTINS RANGEL -
08/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS RANGEL
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08/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/07/2025 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 16:07
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA SAO SALVADOR LTDA - EPP
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04/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/07/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA SAO SALVADOR LTDA - EPP
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16/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45de0c4 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Inicialmente, venha o autor com seus cálculos por meio do PjeCalc, com as planilhas em PDF e o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), que devem ser feitos no momento da anexação da petição ao sistema.
Para gerar o arquivo .PJC deverá, no PJeCalc, clicar em OPERAÇÕES e, em seguida, EXPORTAR. Após, EXPORTAR novamente. Esse procedimento irá gerar o arquivo .PJC, o qual deverá ser anexado aos autos, observando-se as orientações abaixo relacionadas. Desta forma, há a possibilidade de importação e futura atualização do cálculo pelo Juízo.
De modo a permitir eventuais adequações dos cálculos e sua atualização, necessário que, ao efetuar a juntada da planilha de cálculo realizada pelo sistema Pje Calc, seja observado o seguinte passo a passo: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar” antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Não vindo os cálculos, aguarde-se por 1 (um) ano na forma do Art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT.
Vindo os cálculos, vista à reclamada por Oficial de Justiça, que deverá, em caso de impugnação, comprovar documentalmente as verbas já quitadas que correspondam ao mesmo período a que foi condenada e apresentar o demonstrativo do que entende devido. Deverá apresentar seus cálculos observando as determinações acima para anexação da planilha de cálculo.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, à contadoria para verificação da adequação dos cálculos à coisa julgada. Se corretos, à atualização.
Após a atualização, vista às partes dos cálculos da contadoria por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2ª CLT).
Decorridos os prazos ou não havendo impugnações, à homologação dos cálculos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARTINS RANGEL -
09/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS RANGEL
-
09/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/06/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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