TRT1 - 0100566-27.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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23/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA
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23/08/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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23/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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07/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA
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07/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA
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07/08/2025 18:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 658,00
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07/08/2025 18:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA
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07/08/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA
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07/08/2025 00:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/08/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 18:52
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 15:11
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/07/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 07/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA em 01/07/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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13/06/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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11/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA
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10/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6212f8b proferida nos autos.
Decisão: Vistos, etc.
Diante da análise da petição inicial (ID: 6fb1689), verifico que a parte reclamante busca, por meio da liminar, o pagamento antecipado das verbas rescisórias. A reclamante alega dispensa sem justa causa em 24/04/2025, sem recebimento das verbas até a data do ajuizamento, alegando violação dos artigos 477, §6º e 467 da CLT. Acosta aos autos somente o aviso prévio. Embora a reclamante alegue a probabilidade do direito, não há prova documental suficiente para comprovar o alegado. A simples afirmação da parte autora de que não recebeu as verbas rescisórias é insuficiente para o deferimento da medida, conforme art. 300 do CPC. A ausência de TRTC ou baixa na CTPS digital reforça a impossibilidade de deferir a liminar neste momento.
O perigo de dano não foi demonstrado de forma contundente. Assim, não se vislumbra, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos essenciais para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Assim, com base nesses fundamentos, indefiro, o pedido de antecipação de tutela. Assim, fica designada audiência Híbrida: Tipo de audiência: Una por videoconferência Data e hora: 22/07/2025 09:20 A audiência será realizada utilizando a ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA -
09/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA
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09/06/2025 16:32
Não concedida a tutela provisória de evidência de PAULO BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA
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09/06/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/06/2025 08:32
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/06/2025 08:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (02/07/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/06/2025 08:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/07/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/06/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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