TRT1 - 0100969-04.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/09/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/09/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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05/09/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
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05/09/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO sem efeito suspensivo
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28/08/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 26/08/2025
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25/08/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 00:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc9bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Conheço dos Embargos de Declaração opostos por TIM S.A. e, no mérito, julgo-os parcialmente procedentes para: Determinar a retificação da planilha de cálculos (ID 18d4e04) para considerar, no cômputo das horas extras e reflexos, apenas as duas folgas mensais aos domingos, conforme sentença (ID fd9d9c7, pág. 18).Fixar a alíquota do SAT em 2% (CNAE 61.20-5/01) na referida planilha.Corrigir erro material na sentença (ID fd9d9c7, pág. 16), alterando a data de início do auxílio-doença acidentário (B-91) de “06/05/20121” para “16/05/2021”, com recálculo da garantia provisória de emprego.Rejeitar o pedido de condenação por litigância de má-fé.
Tendo em vista a complexidade da apuração, as retificações determinadas deverão ser implementadas na fase de liquidação de sentença.
Mantêm-se inalteradas as demais disposições da r. sentença.
Intimem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
11/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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11/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
11/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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11/08/2025 10:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIM CELULAR S.A.
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05/08/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 04/08/2025
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04/08/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 28/07/2025
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25/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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24/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/07/2025 19:16
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/07/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9d9c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 3.694,15 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 184.707,45.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 18d4e04 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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14/07/2025 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.694,15
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14/07/2025 13:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ DA SILVA
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02/07/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 01/07/2025
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24/06/2025 21:31
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ae425 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes.
Após, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2025 05:23
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 05:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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07/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
30/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
30/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
30/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
28/08/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 20:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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