TRT1 - 0100821-65.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 15:09
Iniciada a execução
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18/09/2025 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/09/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO DO NASCIMENTO SOUZA
-
18/09/2025 13:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/09/2025 08:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 19:53
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DO NASCIMENTO SOUZA
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17/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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17/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BRAVO FIRE - EXTINTORES EIRELI - ME
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15/07/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2025 08:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRENO DO NASCIMENTO SOUZA em 09/07/2025
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09/07/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100821-65.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: BRENO DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: BRAVO FIRE - EXTINTORES EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: BRENO DO NASCIMENTO SOUZA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENO DO NASCIMENTO SOUZA -
30/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DO NASCIMENTO SOUZA
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25/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcbf9e proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para que seja determinada a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para saque dos depósitos existentes de FGTS e a guia para habilitação no programa do Seguro-Desemprego. É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Considerando o documento de ID 646d951 – Notificação de Dispensa do empregador para empregado -, fica evidente a dispensa imotivada, havendo, pois, elementos que revelam o fumus boni iuris.
Já o periculum in mora decorre do fato de que o trabalhador, desempregado, necessita do FGTS e do seguro-desemprego para promover a sua subsistência até que consiga um novo emprego.
Destarte, DEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, com fulcro no Art. 300, parágrafo 2º do CPC c/c Art. 769 da CLT, para determinar que seja expedido alvará para saque, pelo reclamante, de seus depósitos de FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais.
Intime-se o autor para ciência.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENO DO NASCIMENTO SOUZA -
24/06/2025 12:57
Expedido(a) ofício a(o) BRENO DO NASCIMENTO SOUZA
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24/06/2025 12:57
Expedido(a) alvará a(o) BRENO DO NASCIMENTO SOUZA
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100821-65.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062300300122900000231604055?instancia=1 -
23/06/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DO NASCIMENTO SOUZA
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23/06/2025 22:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENO DO NASCIMENTO SOUZA
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23/06/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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22/06/2025 20:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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