TRT1 - 0011274-07.2015.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 13:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSS - APS RAMOS
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 17/09/2025
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17/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/09/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 14:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSS - GERENCIA EXECUTIVA RIO DE JANEIRO - NORTE
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08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
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20/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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20/08/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
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18/08/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.544,77)
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 15/08/2025
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13/08/2025 05:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 12/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO HORTAS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENAN HORTAS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 08/08/2025
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28/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
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28/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
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25/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HORTAS
-
25/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR
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25/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN HORTAS
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25/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) THELMO MARIZ SYM
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25/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
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25/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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25/07/2025 19:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
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18/07/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 17/07/2025
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16/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 15/07/2025
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04/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 30/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 27/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 27/06/2025
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 27/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 26/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 26/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 26/06/2025
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18/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
-
17/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3404c0a proferido nos autos.
DESPACHO Aos embargados.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.P.N.D.S. -
13/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
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13/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HORTAS
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13/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR
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13/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN HORTAS
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13/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) THELMO MARIZ SYM
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13/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
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13/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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13/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/06/2025 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee698cc proferida nos autos.
DECISÃO Pje I.
CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR, DIEGO HORTAS e RENAN HORTAS, já qualificados nos autos, opõem EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, id. efbaa0d, alegando, em síntese, nulidade de inclusão do espólio de Cesar Vinicius Hortas no polo passivo da execução, ausência de responsabilidade do sócio falecido e inexistência de citação dos herdeiros.
O excepto apresentou manifestação id. 9d8a38d, pugnando pela rejeição da medida. Convertido o feito em diligência para expedição de ofício à JUCERJA, cujas informações foram prestadas em id. ddb7160.
Relato feito, decide-se.
II- FUNDAMENTAÇÃO Cabimento da Medida A exceção trazida pelos excipientes tem fundamento em construção doutrinária advinda do processo civil, por isso a sua aplicabilidade é restrita no processo do trabalho, pois a natureza dos créditos discutidos naquele processo, via de regra, é distinta da natureza do crédito trabalhista, que é alimentar.
A aplicabilidade da exceção pré-executividade é tão restrita no processo do trabalho que admitida, pela maioria dos doutrinadores, com respeito às opiniões diversas, apenas no que tange a matéria processual e nunca de direito material, vez que esta será apreciada através de Embargos, nos moldes dos Art. 884, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Vale ainda dizer que tal exceção se alicerça no princípio de que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o devedor, por isso admitida a sua apresentação antes do prazo para Embargos, quando a garantia da execução é exigida.
Ademais, a Exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho é meio de resistência à execução para apontar questão de ordem pública ou de prova pré-constituída, o que se amolda ao caso dos autos. Assim, analisa-se. Mérito Asseveram os excipientes nulidade na decisão de inclusão do espólio de Cesar Vinicius Hortas no polo passivo da execução, pois não houve regular intimação acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, implicando em cerceio de defesa, assim como sustentam a nulidade de citação na inclusão dos herdeiros, sob a alegação de que foram intimados previamente para que pudessem apresentar manifestação sobre o requerimento, mas apenas citados diretamente em execução ao pagamento. Argumentam, ainda, a inexistência de responsabilidade do sócio Cesar Vinicius Hortas, pois "(...) a pretensão autoral se limitou ao recebimento das verbas rescisórias, sendo que seu desligamento ocorreu somente em setembro de 2015, ou seja, mais de 2 anos após o falecimento do então sócio, o que, por si só, afastaria sua responsabilidade, na medida artigo 1.032 do Código Civil (...).".
Acrescentam que, quando do falecimento, os sócios remanescentes deliberaram, em 16/06/2013, sobre a exclusão do falecido do contrato social porque não concordaram com a inclusão dos herdeiros no quadro social, sendo elaborada minuta de alteração contratual em 18/06/2013, averbada na JUCERJA em 27/06/2014, não observando a demanda o biênio previsto no Art. 10-A da CLT em relação ao falecimento e retirada do sócio. O excipiente discorda da pretensão de exclusão do polo passivo, sustenta que a alteração contratual de retirada do sócio não foi objeto de averbação na JUCERJA.
Vejamos. Verifica-se a inclusão do sócio Cesar Vinicius Hortas no polo passivo desta demanda por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em 07 de junho de 2019, sem que houvesse, até aquele momento, notícias de seu falecimento nos autos.
Vale o destaque de que tal incidente, id d411cea, foi instaurado com base no contrato social anexado pela própria Reclamada em id. 0791c0c e seguintes, datado de 01 de agosto de 2010, no qual constava como integrante do quadro societário Cesar Vinicius Hortas, ou seja, a desconsideração se deu em razão do documento desatualizado anexado pela consignante (ex-empregadora do Autor) quando do ajuizamento desta ação. A despeito disso, certo é que há comprovação nos autos acerca do falecimento do sócio Cesar Vinicius Hortas em 01 de junho de 2013 conforme certidão de óbito id b110dc6.
De fato, há nulidade de citação, pois já havia falecido o sócio Cesar Vinicius Hortas quando da instauração do incidente de desconsideração, sendo certo que também não há falar em espólio, uma vez que tal figura jurídica desaparece com a partilha dos bens do de cujus, o que foi noticiado nos autos e consta dos documentos ids dd40039 e 25b749d, que revelam a homologação da partilha do monte deixado pelo falecido em 04/11/2019, nos autos do processo em trâmite na 1a Vara de Família da Leopoldina.
Por outro lado, em se tratando de morte de sócio integrante de sociedade empresária, sabe-se que pode ocorrer a liquidação das quotas do falecido, pagando-se aos herdeiros a sua participação, sem a entrada deles na sociedade ou por meio do ingresso dos herdeiros na sociedade na qualidade de sócios em substituição ao falecido, se esta previsão constar do contrato. No caso dos autos, os documentos comprovam que, na ocasião do falecimento do sócio César Vinicius Hortas, os sócios remanescentes se reuniram e deliberaram pela não inclusão dos herdeiros no quadro social, conforme documento de fl. b716055, sendo decidida a liquidação das cotas, com a exclusão do falecido do contrato social.
Tal documento tem data de 18 de junho de 2013.
Isso ocorreu em razão da própria condição estabelecida no contrato social em sua cláusula nova, que prevê: “A sociedade não se extingue com o falecimento de qualquer dos sócios.
Proceder-se-á a um balanço especial na data do falecimento, o qual permitirá aos herdeiros receberem seus haveres em até 24 (vinte e quatro) prestações iguais e sucessivas, pagáveis a primeira após 30 (trinta) dia do balanço especial, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, corrigidas monetariamente pelo IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo." Há nos autos, também, minuta de alteração do contrato social, id. 4f5a2c5, do qual nota-se a manutenção apenas dos sócios Thelmo Mariz Sum, Mario Augusto Trilha Sym e Carlos Alberto de Freitas Guimarães.
Tal documento tem indicação da mesma data de 18 de junho de 2013.
Não sendo o segundo caso (ingresso dos herdeiros de forma pessoal no contrato social ou mesmo continuidade de participação societária por intermédio do espólio), mas sim de inclusão como herdeiros daquele sócio anteriormente retirante por força de sucessão, certo é que a responsabilidade daqueles vincula-se diretamente à responsabilidade deste.
Em outras palavras, apenas viável a execução em face dos herdeiros do falecido se aquela inclusão do sócio falecido (pessoalmente ou por seu espólio) fosse legítima, uma vez que os sucessores respondem pelo débito até o limite das heranças que receberam. Logo, há de se observar a limitação temporal prevista no Artigo 1.032 do Código Civil, qual seja, de dois anos da saída do sócio.
Da cronologia dos fatos, nota-se que Cesar Hortas teve sua participação na sociedade encerrada em razão de seu falecimento, ocorrido em 01 de junho de 2013, deliberada a sua retirada pelos sócios e negado o ingresso dos herdeiros em 18 de junho de 2023, com minuta de alteração contratual já não constando a sua participação nessa mesma última data. Nesse cenário, ainda que o falecido integrasse o quadro social da executada durante parte significativa do contrato de trabalho da Reclamante (de 01/08/1977 a 04/08/2015), considerando o falecimento em 01 de junho de 2013 e liquidação das cotas em 18 de junho de 2013, e tendo em vista que ação foi ajuizada apenas em 02 de setembro de 2015, constata-se ultrapassado o biênio previsto no Artigo 1032 do Código Civil, e também do Art. 10-A da CLT, já vigente à época do incidente instaurado, inviabilizando a responsabilização. No particular, em que pese a argumentação trazida pelo excipiente em impugnação ao incidente, não há como acolher.
Isso porque, a despeito de não ter havido registro da modificação contratual em que permaneceram apenas os sócios remanescentes, toda a documentação acostada não deixa dúvida de que não houve continuidade da sociedade pelo espólio nem por seus herdeiros, na medida em que deliberada a liquidação em 18 de junho de 2013.
O fato de o nome do sócio ainda constar na última alteração do contrato social da empresa executada na JUCERJA e a ausência de averbação (ou mesmo averbação tardia) daquela minuta em que revelada a sua exclusão (logo após o falecimento- em 2013) não pode prevalecer diante das circunstâncias de que o sócio faleceu dois anos antes do ajuizamento da demanda e que não houve a continuidade da atividade empresarial por seu espólio e/ou herdeiros após esse fato. Ante o verificado, embora inegável que o sócio falecido se beneficiou em parte da prestação de serviços do trabalhador, certo é que a ação foi ajuizada após o biênio de que trata o Art. 1.032 do Código Civil e Art. 10-A da CLT, o que afasta a sua responsabilidade pelo débito exequendo. Constada a ausência de responsabilidade do sócio falecido retirante,, consequentemente, isso se estende a seus herdeiros, os quais, igualmente, não podem ser compelidos ao pagamento do crédito.
III- Ante o exposto, CONHEÇO da exceção de pré-executividade e julgo-a PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal in albis, excluam-se os excipientes do polo passivo da execução. Ato contínuo, verifique a secretaria a regularidade dos depósitos realizados pelo INSS decorrentes da penhora no benefício previdenciário do sócio executado Carlos Alberto de Freitas Guimarães, iniciada em 12/2023 (id. 45764c3). Se regulares, aguarde-se novos depósitos, por 60 dias. Caso contrário, expeça-se mandado ao INSS para que comprove os depósitos, no prazo de 10 dias. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THELMO MARIZ SYM - COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA - DIEGO HORTAS - MARIO AUGUSTO TRILHA SYM - RENAN HORTAS - CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR -
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HORTAS
-
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR
-
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN HORTAS
-
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THELMO MARIZ SYM
-
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
-
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
-
11/06/2025 15:29
Acolhida a exceção de pré-executividade de RENAN HORTAS
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11/06/2025 15:29
Acolhida a exceção de pré-executividade de DIEGO HORTAS
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11/06/2025 15:29
Acolhida a exceção de pré-executividade de CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR
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02/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/05/2025 18:08
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/05/2025 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 14:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
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22/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 20/05/2025
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06/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
-
06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 05/05/2025
-
24/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
17/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
-
09/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
09/04/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/01/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/01/2025
-
02/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENAN HORTAS em 19/12/2024
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01/01/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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04/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
04/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/12/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
04/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
31/10/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 29/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
19/10/2024 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
-
17/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/10/2024 17:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/10/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 14:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIEGO HORTAS
-
07/10/2024 14:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS JUNIOR
-
07/10/2024 14:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RENAN HORTAS
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
23/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
19/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.597,62)
-
19/09/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/09/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 12/09/2024
-
03/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
-
01/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/08/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/07/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/06/2024
-
19/06/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/06/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
11/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Família da Comarca da Leopoldina em 26/04/2024
-
19/05/2024 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2024
-
01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
30/04/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA LEOPOLDINA
-
05/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 22/02/2024
-
04/03/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Família da Comarca da Leopoldina em 05/02/2024
-
18/01/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2024 14:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
-
12/01/2024 14:16
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA LEOPOLDINA
-
12/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023
-
01/12/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/11/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
12/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/11/2023 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 09:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/11/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
07/11/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
02/11/2023 01:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/10/2023 13:50
Encerrada a conclusão
-
11/10/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/10/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 03/10/2023
-
26/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS
-
26/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
-
26/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
23/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) THELMO MARIZ SYM
-
23/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
-
23/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
-
23/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/09/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de 22ª Vara Cível da Capital em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de OFÍCIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de 22ª Vara Cível da Capital em 12/09/2023
-
31/08/2023 10:40
Expedido(a) ofício a(o) 22A VARA CIVEL DA CAPITAL
-
29/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/08/2023 14:04
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO DE REGISTRO DE DISTRIBUICAO
-
25/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 13:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA LEOPOLDINA
-
25/08/2023 13:24
Expedido(a) ofício a(o) 22A VARA CIVEL DA CAPITAL
-
24/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/06/2023 12:28
Encerrada a conclusão
-
03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS em 02/06/2023
-
31/05/2023 01:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
26/05/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de 22ª Vara Cível da Capital em 22/05/2023
-
17/05/2023 14:44
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS
-
04/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/05/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 11:19
Encerrada a conclusão
-
09/04/2023 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/03/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 09:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 22A VARA CIVEL DA CAPITAL
-
15/03/2023 09:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA LEOPOLDINA
-
09/03/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação (CEF requer cancelamento de indisponibilidade)
-
23/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:24
Encerrada a conclusão
-
16/02/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/02/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
07/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/11/2022 15:20
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/10/2022 17:26
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de Cesar Vinicius Hortas em 31/08/2022
-
11/08/2022 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2022 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 12:31
Expedido(a) mandado a(o) CESAR VINICIUS HORTAS
-
25/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTADO POR ERICA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
29/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTADO POR ERICA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
23/03/2022 20:14
Expedido(a) alvará a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTADO POR ERICA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/02/2022
-
08/02/2022 01:47
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:47
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 07/02/2022
-
25/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/01/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
-
21/01/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
-
10/01/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/09/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTADO POR ERICA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/09/2021
-
11/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 10/09/2021
-
10/09/2021 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
05/09/2021 18:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2021 18:16
Expedido(a) mandado a(o) INSS - GERENCIA EXECUTIVA RIO DE JANEIRO - NORTE
-
25/08/2021 12:29
Expedido(a) ofício a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTADO POR ERICA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
17/08/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/05/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2021 21:09
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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05/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2021
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23/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTADO POR ERICA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 19/02/2021
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09/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTADO POR ERICA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
08/02/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/02/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) THELMO MARIZ SYM
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08/02/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS
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08/02/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES
-
08/02/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AUGUSTO TRILHA SYM
-
08/02/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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04/02/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/01/2021 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2021 16:01
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
25/01/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/12/2020 09:59
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2019 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 24/10/2019
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25/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 24/10/2019
-
24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 23/10/2019
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 23/10/2019
-
17/10/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA CONTRAMINUTA DE AGRAVO)
-
13/10/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
10/10/2019 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
10/10/2019 08:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
09/10/2019 03:31
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 18/09/2019
-
09/10/2019 03:31
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 17/09/2019
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09/10/2019 03:31
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 18/09/2019
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09/10/2019 03:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 18/09/2019
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09/10/2019 03:30
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 17/09/2019
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09/10/2019 03:30
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 17/09/2019
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08/10/2019 02:00
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 17/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARAES em 18/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:54
Decorrido o prazo de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 17/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:54
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 18/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:54
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 18/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:27
Decorrido o prazo de THELMO MARIZ SYM em 17/09/2019 23:59:59
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05/10/2019 03:17
Decorrido o prazo de COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TIGRE n/p MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 11/09/2019
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04/10/2019 17:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIO AUGUSTO TRILHA SYM - CPF: *09.***.*10-15 sem efeito suspensivo
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03/10/2019 12:33
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE_DESBLOQUEIO)
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26/09/2019 02:37
Decorrido o prazo de INSS em 12/09/2019
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24/09/2019 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/09/2019 09:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/09/2019 15:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 08:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/09/2019 11:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
09/09/2019 11:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
09/09/2019 11:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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05/09/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/09/2019 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 12:46
Juntada a petição de Manifestação (DESBLOQUEIO APOSENTADORIA THELMO)
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04/09/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/09/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (DESBLOQUEIO CONTA INSS)
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02/09/2019 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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31/08/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/08/2019 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Desbloqueio Conta aposentadoria)
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28/08/2019 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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16/08/2019 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 10:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 10:02
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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14/08/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/08/2019 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (HABILITAÇAÕ)
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16/07/2019 09:09
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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03/07/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/07/2019 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia de Patrocinio)
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10/06/2019 13:44
Registrada a inclusão de dados de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2019 17:26
Proferida decisão
-
07/06/2019 13:14
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2019 13:14
Iniciada a execução
-
15/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TIGRE n/p THELMO MARIZ SYM em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TIGRE n/p MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 14/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 06/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 00:23
Decorrido o prazo de COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TIGRE n/p MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 05/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TIGRE n/p THELMO MARIZ SYM em 05/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 04:27
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 22/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/01/2019 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/01/2019 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/01/2019 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/12/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 13:52
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
12/12/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 10:45
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/12/2018 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 03/12/2018 23:59:59
-
22/11/2018 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 08:19
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
19/11/2018 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 10:10
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TIGRE n/p MARIO AUGUSTO TRILHA SYM em 26/10/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TIGRE n/p THELMO MARIZ SYM em 26/10/2018 23:59:59
-
28/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 27/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 12:25
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/09/2018 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/08/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
-
29/08/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 12:09
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/08/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 01:49
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 27/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 01:00
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 01:00
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 23/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
-
20/07/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 12:43
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/07/2018 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração
-
10/07/2018 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 10:06
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/05/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 11:26
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/05/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 03/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2018 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/04/2018 15:19
Encerrada a conclusão
-
18/04/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/04/2018 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 17:46
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/03/2018 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/03/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 12:55
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 22/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 13:06
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/01/2018 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 25/01/2018 23:59:59
-
13/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2017 14:24
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/12/2017 14:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2017 13:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/09/2017 13:34
Iniciada a liquidação por cálculos
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28/09/2017 13:33
Transitado em julgado em 01/02/2017
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26/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 25/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 28/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
-
17/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 14/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2017
-
04/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 19:12
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
29/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 28/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 10:56
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/05/2017 15:10
Audiência conciliação em execução realizada (23/05/2017 13:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 11:38
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/04/2017 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2017 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2017 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2017 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2017 08:47
Audiência conciliação em execução designada (23/05/2017 13:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2017 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2017 12:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2017 12:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/03/2017 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2017 12:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2017 12:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/03/2017 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2017 12:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2017 12:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/03/2017 12:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2017 12:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/03/2017 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 09:20
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/03/2017 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 22/02/2017 23:59:59
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23/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 22/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2017 09:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2017 09:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/02/2017 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 10:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
02/02/2017 00:43
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-09
-
13/10/2016 14:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
05/10/2016 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 13:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
30/09/2016 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 29/09/2016 23:59:59
-
30/09/2016 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO ARAUJO DOS SANTOS em 29/09/2016 23:59:59
-
21/09/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2016
-
21/09/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 52.00
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19/09/2016 16:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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19/09/2016 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) / ) de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA
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10/05/2016 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/05/2016 12:06
Audiência instrução realizada (10/05/2016 09:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2016 13:23
Audiência instrução designada (10/05/2016 09:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2016 08:04
Audiência inicial realizada (11/01/2016 08:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2015 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2015
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09/12/2015 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2015 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/12/2015 11:04
Audiência inicial designada (11/01/2016 08:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2015 07:55
Decorrido o prazo de COMERCIO E REPRESENTACOES TIGRE LTDA em 13/10/2015 23:59:59
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14/09/2015 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2015
-
14/09/2015 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2015 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2015 09:12
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/09/2015 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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