TRT1 - 0100994-41.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:02
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LENIRA MENDONCA DA SILVA
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19/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR
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19/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LENIRA MENDONCA DA SILVA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR em 15/09/2025
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05/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4ad5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por LENIRA MENDONCA DA SILVA, com pedido de antecipação de tutela consistente na: a retirada imediata do Reclamante do imóvel da Reclamada; retirada de eventuais pertences pessoais e se abstenha de retornar ao imóvel, mediante acompanhamento de oficial de justiça, se necessário; a fixação de proibição de retorno ao local, sob pena de multa diária a ser arbitrada por V.
Exa. É o relatório. DECIDO: O artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015, exige para a concessão da tutela antecipatória a conjugação dos seguintes requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Necessário afirmar que o propósito específico da tutela antecipada é o de promover uma tutela provisória, nas hipóteses em que necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso em tela, entendo que os elementos probatórios acostados aos autos são insuficientes para a concessão de tal medida.
Consigne-se que, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como o magistrado obter um convencimento certo e induvidoso acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de veracidade das alegações. Assim, indefiro, por ora, a concessão do pedido de tutela antecipada, eis que não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento, nos termos dos artigos 303 e 304, do CPC.
ARARUAMA/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR -
04/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LENIRA MENDONCA DA SILVA
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04/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR
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04/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR em 01/09/2025
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29/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2025 09:00 SALA DE INSTRUÇÃO 2025 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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29/08/2025 09:54
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2025 08:20 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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29/08/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/08/2025 22:51
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b6b83 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Mantenho a pauta.
Faculta-se a participação de forma presencial ou telepresencial.
ARARUAMA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR -
21/08/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LENIRA MENDONCA DA SILVA
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21/08/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR
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21/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/08/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR em 10/07/2025
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09/07/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) LENIRA MENDONCA DA SILVA
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02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d713b proferido nos autos.
Tomar ciência que foi designada audiência UNA, 100% digital, para o dia 29/08/2025 às 08:20 horas.
Intime-se a parte autora, por DEJET e Cite-se a Reclamada por E-carta.
As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR -
01/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR AGOSTINHO DE AGUIAR
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01/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/07/2025 11:28
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2025 08:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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01/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/06/2025 10:22
Audiência una cancelada (11/07/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100994-41.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 21:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 21:52
Audiência una designada (11/07/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/06/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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