TRT1 - 0011714-76.2014.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28017d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA -
28/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2025 00:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2024 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024
-
19/11/2024 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2024 09:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/10/2024 09:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
-
21/10/2024 11:20
Não admitido o Recurso de Revista de ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
-
19/10/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/10/2024 16:09
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024
-
20/06/2024 08:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
13/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
13/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
-
04/06/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA - CPF: *73.***.*14-15
-
08/05/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 5 em em mesa 24-05-2024 ()
-
18/04/2024 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024
-
29/03/2024 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
26/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
-
22/03/2024 13:53
Conhecido o recurso de ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA - CPF: *73.***.*14-15 e não provido
-
18/03/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 19-03-2024 ()
-
31/01/2024 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
10/01/2024 16:54
Distribuído por dependência
-
15/09/2021 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 14/09/2021
-
10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2021
-
01/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2021
-
01/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
26/08/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/08/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
-
23/08/2021 10:50
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA - CPF: *73.***.*14-15 / null
-
12/08/2021 16:00
Incluído em pauta o processo para 20/08/2021 10:00 Sala 5 adiados 20-08-2021 ()
-
12/08/2021 12:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2021
-
12/07/2021 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 10:57
Incluído em pauta o processo para 11/08/2021 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 11-08-2021 ()
-
28/04/2021 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2021 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
27/04/2021 19:00
Retirado de pauta o processo
-
05/04/2021 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
19/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2021
-
18/03/2021 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 10:22
Incluído em pauta o processo para 20/04/2021 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 20-04-2021 ()
-
22/02/2021 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2021 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
25/09/2020 17:13
Distribuído por dependência
-
14/08/2019 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2019 20:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2019 09:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59
-
23/11/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
23/11/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 12:44
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
05/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2018
-
16/03/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
18/12/2017 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
01/08/2017 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2017 23:59:59
-
30/07/2017 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2017 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2017 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2017 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2017 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
21/07/2017 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2017 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
17/07/2017 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/07/2017 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/07/2017 17:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2017 17:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2017 16:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2017 16:35
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
11/07/2017 16:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2017 16:35
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
31/05/2017 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 21:25
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
30/05/2017 21:13
Encerrada a conclusão
-
17/04/2017 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
17/04/2017 13:38
Encerrada a conclusão
-
03/02/2017 16:01
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/02/2017 16:00
Encerrada a conclusão
-
03/02/2017 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/02/2017 15:59
Encerrada a conclusão
-
05/12/2016 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
30/11/2016 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
24/08/2016 00:09
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/08/2016 23:59:59
-
24/08/2016 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2016 23:59:59
-
24/08/2016 00:09
Decorrido o prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 23/08/2016 23:59:59
-
02/08/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/08/2016
-
02/08/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 11:45
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 e não provido
-
29/06/2016 11:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
24/06/2016 13:49
Incluído o processo em pauta (27/06/2016, 09:00:00, 3ª Sessão Extraordinária 27-06-16)
-
14/06/2016 11:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/05/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2016
-
20/05/2016 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2016 12:37
Incluído o processo em pauta (14/06/2016, 09:00:00, PAT140616)
-
18/05/2016 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2016 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
18/03/2016 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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