TRT1 - 0011253-70.2015.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 20:25
Expedido(a) alvará a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/08/2025 20:25
Expedido(a) alvará a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/08/2025
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26/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166f597 proferido nos autos.
Vistos etc.
Libere-se ao 2º réu o saldo total existente, devendo o mesmo ser intimado para que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, verificada a inexistência de saldo, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2025 13:18
Registrada a exclusão de dados de LITORANEA ENERGIA LTDA no BNDT
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 25/07/2025
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14/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
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11/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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11/07/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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30/06/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 27/06/2025
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23/06/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8921be5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Sendo assim, dispenso do recolhimento da diferença referente ao referido tributo, na hipótese.
Tendo em vista o adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - LITORANEA ENERGIA LTDA -
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
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10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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10/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/06/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/05/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 21/02/2024
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16/02/2024 13:46
Juntada a petição de Contraminuta
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06/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/02/2024
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06/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 05/02/2024
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04/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
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04/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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04/02/2024 18:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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02/02/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/02/2024 17:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/01/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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19/01/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/01/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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19/01/2024 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/11/2023 20:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/11/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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16/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/11/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 12:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/11/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/10/2023
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30/09/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 16/08/2023
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04/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
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24/07/2023 13:27
Homologada a liquidação
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24/07/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2023 12:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/06/2023 11:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 26/05/2023
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25/05/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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25/05/2023 08:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/05/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/05/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
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30/03/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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14/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/03/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 06/03/2023
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17/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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16/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 14/11/2022
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28/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
-
26/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/06/2022 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2022 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/03/2022
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09/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 08/03/2022
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07/03/2022 17:06
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Light)
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19/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
18/02/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
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18/02/2022 14:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA sem efeito suspensivo
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17/01/2022 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 14/12/2021
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13/12/2021 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP do Reclamante)
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01/12/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/11/2021 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
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29/11/2021 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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29/11/2021 22:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/11/2021 22:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/11/2021 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/10/2021 12:14
Expedido(a) alvará a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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16/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 15/09/2021
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15/09/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Embargos à Execução)
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07/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
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06/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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28/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/08/2021
-
16/08/2021 12:11
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO LIGHT)
-
05/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
23/07/2021 13:00
Registrada a inclusão de dados de LITORANEA ENERGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2021 13:06
Iniciada a execução
-
24/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/06/2021
-
15/06/2021 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
13/06/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/06/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
01/06/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (chamando o feito à ordem Light )
-
26/05/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
-
26/05/2021 16:25
Homologada a liquidação
-
24/05/2021 20:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/05/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
-
13/04/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 07/04/2021
-
26/03/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação light)
-
18/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
-
16/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/01/2021 12:30
Desarquivados os autos
-
03/12/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição de reconsideração Light)
-
24/11/2020 18:36
Juntada a petição de Manifestação (cálculos do reclamante)
-
16/11/2020 19:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 05/11/2020
-
22/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LITORANEA ENERGIA LTDA
-
21/10/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
-
21/10/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/10/2020 11:05
Juntada a petição de Manifestação (LIGHT_substituição deposito para apolice )
-
10/09/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/09/2020 10:33
Desarquivados os autos
-
04/09/2020 14:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
23/08/2020 20:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/08/2020 01:26
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 21/08/2020
-
07/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
-
05/08/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/07/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito)
-
05/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/11/2019 12:52
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
06/05/2019 17:20
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
12/04/2019 10:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/04/2019 01:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 11/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
27/03/2019 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2018 12:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/12/2018 01:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 03/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 11:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/11/2018 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2018 13:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 17/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 07:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/07/2018 07:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2018 16:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/05/2018 00:39
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:39
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 10:27
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 13:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/04/2018 13:14
Iniciada a liquidação
-
12/04/2018 13:11
Transitado em julgado em 31/01/2018
-
02/04/2018 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2018 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2017 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
11/05/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/05/2017 11:01
Recebidos os autos para diligência
-
20/04/2017 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2017 03:50
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 20/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2017 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
-
19/01/2017 09:32
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/12/2016 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 06/12/2016 23:59:59
-
07/12/2016 00:07
Decorrido o prazo de LITORANEA ENERGIA LTDA em 06/12/2016 23:59:59
-
07/12/2016 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/12/2016 23:59:59
-
26/11/2016 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2016
-
26/11/2016 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
23/11/2016 15:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
-
23/11/2016 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA
-
18/11/2016 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
18/11/2016 14:20
Audiência instrução realizada (18/11/2016 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2016 10:59
Audiência instrução designada (18/11/2016 10:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2016 15:55
Audiência inicial realizada (14/09/2016 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2016
-
09/06/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2016 13:13
Audiência inicial designada (14/09/2016 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2016 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 10:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/03/2016 10:37
Audiência una cancelada (03/03/2016 09:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
-
05/02/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2016 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CONCEICAO DE LIMA em 21/01/2016 23:59:59
-
03/12/2015 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2015
-
03/12/2015 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 12:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/10/2015 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2015 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2015 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2015 11:15
Audiência una designada (03/03/2016 09:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2015 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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