TRT1 - 0010150-96.2013.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0010150-96.2013.5.01.0045 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
30/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d90b27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, e, ainda considerando que todos os atos possíveis de serem praticados de ofício pelo juízo relativos à tentativa de localização do devedor ou de seus bens já se esgotaram, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALFRIDO JERONIMO DA SILVA -
01/08/2016 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de BELCONSTPLAN CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP em 27/07/2016 23:59:59
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28/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de VALFRIDO JERONIMO DA SILVA em 27/07/2016 23:59:59
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19/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 19/07/2016
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19/07/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/07/2016
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19/07/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2016 15:37
Conhecido o recurso de VALFRIDO JERONIMO DA SILVA - CPF: *88.***.*47-68 e não provido
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04/07/2016 09:14
Incluído o processo em pauta (06/07/2016, 13:30:00, ST6 JOSR/PMMS ADIADOS 060716)
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30/06/2016 09:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/06/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/06/2016
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07/06/2016 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2016 13:15
Incluído o processo em pauta (29/06/2016, 13:00:00, ST6 Geral 29.06.16)
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06/06/2016 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2016 16:40
Incluído o processo em pauta (29/06/2016, 13:00:00, ST6 Geral 29.06.16)
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02/06/2016 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2016 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de BELCONSTPLAN CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP em 23/05/2016 23:59:59
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18/05/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Edital em 18/05/2016
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18/05/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2016 03:33
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/05/2016 03:33
Encerrada a conclusão
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04/05/2016 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/05/2016 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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