TRT1 - 0011070-10.2015.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO VERDE MAR em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de MANOEL IZIDRO DE LIMA em 27/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d777ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMÍNIO VERDE MAR -
10/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO VERDE MAR
-
10/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL IZIDRO DE LIMA
-
10/06/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
03/06/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/06/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/05/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO VERDE MAR em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO VERDE MAR
-
22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/04/2025 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/04/2025 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/03/2024 20:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/03/2024 20:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2024 20:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2024 20:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/01/2024 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
25/01/2024 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL IZIDRO DE LIMA
-
25/01/2024 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
25/01/2024 13:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/01/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VERDE MAR
-
13/12/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL IZIDRO DE LIMA
-
13/12/2023 07:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/01/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/12/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO VERDE MAR
-
04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/12/2023 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL IZIDRO DE LIMA
-
30/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/11/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VERDE MAR
-
13/11/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL IZIDRO DE LIMA
-
08/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/10/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2023 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 14:02
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VERDE MAR
-
10/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/07/2023 15:03
Encerrada a conclusão
-
20/06/2023 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/06/2023 18:49
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/06/2023 13:40
Desarquivados os autos
-
13/06/2023 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2021 16:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/03/2021 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO VERDE MAR em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de MANOEL IZIDRO DE LIMA em 28/01/2021
-
12/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO VERDE MAR
-
08/01/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL IZIDRO DE LIMA
-
08/01/2021 16:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/01/2021 09:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/01/2021 09:47
Encerrada a conclusão
-
10/12/2020 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/04/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/04/2020 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2018 18:57
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
-
29/05/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 12:43
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL IZIDRO DE LIMA em 11/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 17:26
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
10/12/2017 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/10/2017 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2017 14:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/10/2017 14:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 16:56
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
25/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL IZIDRO DE LIMA em 24/08/2017 23:59:59
-
25/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO VERDE MAR em 24/08/2017 23:59:59
-
09/08/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2017
-
09/08/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 20:49
Homologada a liquidação
-
02/08/2017 10:54
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
02/08/2017 10:54
Encerrada a conclusão
-
02/08/2017 10:54
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
02/08/2017 10:53
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
17/07/2017 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 17:55
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
14/03/2017 03:04
Decorrido o prazo de VALDO BRETAS VALADÃO em 13/03/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 08:00
Iniciada a liquidação por artigos
-
17/11/2016 07:59
Transitado em julgado em 28/03/2016
-
29/03/2016 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO VERDE MAR em 28/03/2016 23:59:59
-
29/03/2016 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL IZIDRO DE LIMA em 28/03/2016 23:59:59
-
15/03/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
-
15/03/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2016 21:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL IZIDRO DE LIMA - CPF: *30.***.*44-02
-
24/02/2016 16:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/02/2016 00:36
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO VERDE MAR em 11/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:36
Decorrido o prazo de MANOEL IZIDRO DE LIMA em 11/02/2016 23:59:59
-
02/02/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2016
-
02/02/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2016
-
02/02/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2015 23:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
14/12/2015 23:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL IZIDRO DE LIMA
-
14/12/2015 23:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANOEL IZIDRO DE LIMA
-
18/11/2015 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/11/2015 14:59
Audiência inicial realizada (17/11/2015 08:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2015 15:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/07/2015 09:50
Audiência inicial designada (17/11/2015 08:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2015 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Advogado: Gilberto Cesar Ardisson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 16:49