TRT1 - 0100745-88.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VAGNER DA COSTA CARREIRO em 17/09/2025
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09/09/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA COSTA CARREIRO
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28/08/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER DA COSTA CARREIRO em 08/07/2025
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03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de VAGNER DA COSTA CARREIRO em 02/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f251a9 proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 28/08/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DA COSTA CARREIRO -
23/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA
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23/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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23/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA COSTA CARREIRO
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23/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA COSTA CARREIRO
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23/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/06/2025 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100745-88.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
19/06/2025 09:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/06/2025 17:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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