TRT1 - 0101186-90.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 91a7e2a) para Manifestação
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09/08/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALAGA GARDEN em 23/07/2025
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15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MALAGA GARDEN
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14/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/07/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de HUGO DE SOUZA SILVA em 25/06/2025
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24/06/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b44f7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MALAGA GARDEN -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MALAGA GARDEN
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09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE SOUZA SILVA
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09/06/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUGO DE SOUZA SILVA
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22/05/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/05/2025 19:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 09:35 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 16:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/02/2025 12:55
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 09:35 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:55
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE SOUZA SILVA
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14/10/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) G. A. 2016 CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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14/10/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MALAGA GARDEN
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14/10/2024 13:49
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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