TRT1 - 0100123-93.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME em 23/07/2025
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15/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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14/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SILVA DE LIMA
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14/07/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/07/2025 19:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DAIANE SILVA DE LIMA em 25/06/2025
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25/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad5e91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE SILVA DE LIMA -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SILVA DE LIMA
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09/06/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANE SILVA DE LIMA
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20/05/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/05/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:37
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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19/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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07/02/2025 22:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 22:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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