TRT1 - 0100763-33.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO DIAS DA SILVA em 16/07/2025
-
11/07/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 15:29
Iniciada a liquidação
-
11/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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11/07/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DIAS DA SILVA
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11/07/2025 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 14:52
Audiência una realizada (10/07/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2025 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45ff0b proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre assinatura - as partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária, custas etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Após, as partes terão 05 dias para verificar a correspondência e compatibilidade dos termos propostos.
Com isso, fica comprovada sua ciência de todas as condições. Cumprido, venham conclusos para análise.
In albis, prossiga-se, conforme # FSMP NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DIAS DA SILVA -
07/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
07/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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07/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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07/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
-
07/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/07/2025 11:50
Juntada a petição de Acordo
-
07/07/2025 07:19
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
05/07/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60cc68 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Este juízo resguarda seu entendimento de que, como regra, as pautas serão presenciais, salvo nos casos previstos em lei, como quando há adesão ao juízo 100% digital.
Considerando-se o elevado custo para deslocamento da testemunha do Reclamante, Sr.
JULIO CESAR DA SILVA CASTRO, CPF nº *17.***.*18-21, residente na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, até a sede deste juízo; Considerando a previsão no art. 5º, §2º, inciso I do Ato nº 02/2022 da Corregedoria de que a(s) testemunha(s) poderá(ão) ser ouvida(s) por videoconferência em face de dificuldade de comparecimento à audiência presencial, especialmente quando residir fora da jurisdição; Considerando o 5º, §2º, inciso I do Ato nº 02/2022 da Corregedoria deste E.TRT, publicado em 11/08/2022, bem o como o artigo 3º do mesmo ato, observados os critérios de conveniência e oportunidade; Este Juízo defere, excepcionalmente, que a testemunha qualificadas na petição de #id:2c90fe1, seja ouvida na forma tele presencial, no link abaixo informado.
Excepcionalmente, defere-se a participação do Reclamante, residente em Santo Antonio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, de modo telepresencial, à audiência; Quanto à testemunha RAYMISSON DA SILVA CASTELO BRANCO, a parte autora deverá comprovar que o mesmo estará embarcado no dia da audiência, para deferimento de sua participação em audiência virtualmente, em 24 horas.
Caso contrário, deverá comparecer presencialmente.
A parte Autora deverá informar o link de acesso à pauta à referida testemunha.
Por computador, celular ou tablet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9252044257? pwd=N0E0YUZRZHNlS3lPZ3hqaDdER3dlQT09 ID da reunião: 925 204 4257 Senha de acesso: vt03nt Por chamada telefônica (Discar pelo seu local) +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil ID da reunião: 925 204 4257 Senha de acesso: 775951 Localizar seu número local, se fora do Brasil: https://trt1-jus-br. zoom.us/u/kctJdOHXqj NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DIAS DA SILVA -
03/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
-
03/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/07/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 05:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8473a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Este juízo resguarda seu entendimento de que, como regra, as pautas serão presenciais, salvo nos casos previstos em lei.
A previsão no art. 5º, §2º, inciso I do Ato nº 02/2022 da Corregedoria é de que somente a(s) testemunha(s) poderá(ão) ser ouvida(s) por videoconferência em face de dificuldade de comparecimento à audiência presencial, especialmente quando residir fora da jurisdição. Ademais, não há provas de que o autor estará realmente embarcado no dia da audiência.
Fica mantida a audiência presencial para todos os litigantes e advogados.
FSMP NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DIAS DA SILVA -
23/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
-
23/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/06/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100763-33.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: ADRIANO DIAS DA SILVA RECLAMADO: AES CLEAN DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ADRIANO DIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/07/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25061310591612200000230955027 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DIAS DA SILVA -
16/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
16/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
16/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
16/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
-
16/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
-
16/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
16/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
16/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
-
13/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 12:43
Audiência una designada (10/07/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/06/2025 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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