TRT1 - 0100748-90.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/09/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA
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25/09/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/09/2025 15:04
Audiência una realizada (24/09/2025 09:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANTA BRONZE ESTETICA LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BRONZE ESTETICA LTDA
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ea594 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a reclamada para ciência de que, caso deseje a intimação de testemunhas, deverá fornecer os dados, no prazo de 05 dias, sob pena de trazê-las PRESENCIALMENTE independentemente de intimação e eventual perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC.
Intime-se, também, o reclamante para ciência da determinação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA -
15/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA
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15/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANTA BRONZE ESTETICA LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA em 23/07/2025
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA em 15/07/2025
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15/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:53
Expedido(a) notificação a(o) SANTA BRONZE ESTETICA LTDA
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14/07/2025 18:52
Expedido(a) notificação a(o) SANTA BRONZE ESTETICA LTDA
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14/07/2025 18:52
Expedido(a) notificação a(o) IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA
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04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec83651 proferida nos autos.
Vistos.
A autora requer tutela de urgência incidental para reconhecimento do vinculo empregatício, bem como para que a reclamada custeie todos os procedimentos hospitalares oriundos do acidente de trabalho que alega ter sofrido na inicial.
Não se vislumbra, por ora, a verossimilhança das alegações para declarar a vinculo empregatício e os custeios pleiteados, por decisão inaudita altera pars.
Somente após a instrução processual, através da cognição exauriente, o Juízo, analisando os argumentos de ambas as partes e as provas dos autos, poderá decidir se existe ou não o vinculo de emprego, o acidente de trabalho e eventual indenização pelos danos sofridos. É sabido que artigo 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, não se verifica o atendimento aos pressupostos legais para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito alegado, que, como dito, não poderá ser analisado neste momento processual.
Nesses termos, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a reclamada, inclusive para ciência desta decisão.
Dê-se ciência ao autor desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA -
03/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA
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03/07/2025 16:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABEL CRISTINA BARBOSA DOS REIS SENA
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02/07/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/07/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100748-90.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062300300122900000231604055?instancia=1 -
22/06/2025 12:06
Audiência una designada (24/09/2025 09:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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