TST - 0102336-70.2016.5.01.0551
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740a2f6 proferido nos autos.
Despacho PJe 1.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida. 2.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
Conforme artigo 77, §2º do CPC, o ato praticado pela parte ré de não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e criar embaraços à sua efetivação; praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
Fica advertido o réu acerca da possibilidade de cumulação desta multa ora aplicada com outras multas processuais. 3.
Diante do cálculo apresentado pela parte autora, fica ciente a parte ré de que poderá se manifestar no prazo de 8 dias.
Em caso de discordância, deverá apresentar sua impugnação específica, com planilha, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2º da CLT.
Deverá constar na planilha o valor já recolhido pela ré, bem como a diferença devida após o novo cálculo.
A parte ré DEVERÁ juntar aos autos, no mesmo prazo, o depósito da diferença devida, como medida de boa-fé e celeridade processuais. 4.
A não apresentação de peça, planilha e/ou depósito pela ré ensejará a preclusão, razão pela qual homologo os cálculos da autora, desde já, e determino a ativação do SISBAJUD. 5.
Fica ciente a parte autora de que poderá se manifestar nos 8 dias seguintes ao prazo de ré. 6.
Concordando a ré com o cálculo da autora e depositado o valor respectivo, expeçam-se os respectivos alvarás, anote-se o pagamento para fins estatísticos, e arquivem-se. 7.
Discordando a ré com apresentação de planilha e depósito nos autos, voltem conclusos. BARRA MANSA/RJ, 22 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ANDRE DA SILVA NETO -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d7292 proferido nos autos.
Despacho PJe Renove-se id f4e7390. 1.
Fica ciente a parte ré de que deverá apresentar nova planilha de cálculos, retificada conforme fundamentação.
Deverá constar na planilha o valor já recolhido pela ré, bem como a diferença devida após o novo cálculo.
A parte ré poderá juntar aos autos, no mesmo prazo, o depósito da diferença devida, como medida de boa-fé e celeridade processuais.
Será dado um prazo elastecido para que a parte ré possa cumprir a determinação judicial dentro dos parâmetros e necessidades internas para depósito de valores.
Prazo de 30 dias. 2.
O silêncio da parte ré ensejará aplicação de multa por descumprimento judicial. 3.
Fica a parte autora ciente de que poderá se manifestar após a apresentação da nova planilha e o novo depósito.
Em caso de discordância, deverá apresentar sua impugnação específica, com planilha, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2º da CLT.
Prazo de 30 dias. 4.
Concordando a autora, expeçam-se os respectivos alvarás, anote-se o pagamento para fins estatísticos, e arquivem-se. 5.
Discordando a autora, voltem conclusos. BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/10/2021 11:05
Baixa Definitiva
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28/10/2021 11:05
Transitado em Julgado em 28.10.2021
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01/10/2021 07:00
Publicado despacho em 01.10.2021.
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30/09/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/09/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 15:28
Distribuído por sorteio
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31/07/2021 02:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/07/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/07/2021 10:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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