TRT1 - 0100424-05.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:12
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833b948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100424-05.2024.5.01.0342 ajuizada por REINALDO RANGEL NASCIMENTO em face da V.M.RAMOS & CIA LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Horas extras e adicional noturno, bem como reflexos nos 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS+40%, aviso prévio e RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; - Intervalo interjornadas; - Restituição do desconto de R$ 1.595,05; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Honorários periciais pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: horas extras e adicional noturno, com reflexos em DSR, 13º salário e férias usufruídas + 1/3.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 900,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 45.000,00. Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - V.M.RAMOS & CIA LTDA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e32aa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que tomem ciência do documento de Id d949d44 e anexos.
Prazo de cinco dias para manifestações. Ato contínuo, aguarde-se a audiência já designada.
BARRA MANSA/RJ, 16 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO RANGEL NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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