TRT1 - 0100590-57.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:53
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO MIRANDA DO ROSARIO em 14/07/2025
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30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6dff53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo de ID c00266e, arquive-se definitivamente.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO MIRANDA DO ROSARIO -
28/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA
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28/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO MIRANDA DO ROSARIO
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28/06/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/06/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/06/2025 09:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2025 09:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/06/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
28/06/2025 09:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2025 09:13
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO MIRANDA DO ROSARIO em 25/06/2025
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13/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6d04a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que informe ao Juízo se cumprido integralmente o acordo de ID c00266e.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para homologação e lançamento no sistema e-Gestão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO MIRANDA DO ROSARIO -
12/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO MIRANDA DO ROSARIO
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12/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/06/2025 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/09/2024 13:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/09/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/09/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO MIRANDA DO ROSARIO em 06/06/2024
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04/06/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2024 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/05/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA
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27/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO MIRANDA DO ROSARIO
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25/05/2024 11:53
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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