TRT1 - 0100647-07.2025.5.01.0282
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 23/09/2025
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25/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ em 23/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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13/09/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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13/09/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ
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13/09/2025 20:44
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2025 12:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2025 12:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ em 25/08/2025
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16/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9e1e6 proferida nos autos.
Relatório Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela Reclamada, GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA., em face da reclamação trabalhista movida por JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ.
A excipiente sustenta que este Juízo de Campos dos Goytacazes/RJ é incompetente para processar e julgar a presente demanda, ao argumento de que o Reclamante prestou seus serviços na cidade de Macaé/RJ, local onde deveriam ser propostas as ações, nos termos do art. 651 da CLT.
Intimado a se manifestar, o excepto, ora Reclamante, informou que não se opõe à tramitação da presente reclamação trabalhista em uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ.
Fundamentação O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local. O caso do parágrafo terceiro, que apresenta uma exceção, não revoga a regra geral; tal opção do empregado ocorre nas hipóteses em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
Neste caso é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Considerando as peculiaridades do caso, em que a realização de atividades se dava fora do lugar do contrato de trabalho, perfeitamente aplicável o parágrafo terceiro do artigo 651, que possibilita o ajuizamento no foro da prestação dos respectivos serviços ou da celebração do contrato, sendo este último o competente.
Dispositivo Pelo exposto, ACOLHO a exceção de incompetência apresentada pela Reclamada, para declarar a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ - 
                                            
14/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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14/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ
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14/08/2025 15:46
Acolhida a exceção de incompetência
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14/08/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ em 18/07/2025
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18/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 07/07/2025
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10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100647-07.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho ID 8ac0944. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ - 
                                            
09/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ em 04/07/2025
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03/07/2025 13:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/08/2025 13:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/06/2025 21:25
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/06/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100647-07.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 19/08/2025 13:20h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ - 
                                            
25/06/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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25/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR VIEIRA DA CRUZ
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25/06/2025 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 13:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100647-07.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 - 
                                            
17/06/2025 18:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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