TRT1 - 0100724-84.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:04
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO DA SILVA em 11/07/2025
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 741f192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe os artigos 924, I e 485, VI, do CPC.
Sem custas, por tratar-se de execução, em obediência ao caput do artigo 789-A da CLT.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo de oito dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO DA SILVA
-
26/06/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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26/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/06/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO DA SILVA em 25/06/2025
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17/06/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b02f4c proferido nos autos.
Vistos.
Revogo o despacho de id 1462f01, após verificação mais atenta do contexto da presente. Conquanto, em regra, os recursos na Justiça do Trabalho não tenham efeito suspensivo, aqui se trata de execução provisória de ação já em fase de execução (0100320-04.2023.5.01.0033), na qual a matéria do recurso versa sobre a possibilidade de se conferir à Executada o pagamento pela via do Precatório ou da RPV.
Neste quadro, a única ação possível seria a penhora de bens da Executada e a suspensão, em seguida, da presente, talvez com novo recurso, sobre o mesmo tema, da Executada.
Não entendendo o Juízo haver interesse processual, já que se trata de Executada que não tem como se furtar à execução, notifique-se o Exequente para que, se entender não pertinente o contexto apresentado acima, esclareça o propósito da presente. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO DA SILVA
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12/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 15:56
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 14:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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